Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais
Faculdade de Direito
Universidade de São Paulo
Largo de São Francisco, 95
Sé – São Paulo, SP
01006-020
Newsletter | Janeiro, fevereiro e março 2016
Corte Internacional de Justiça (CIJ)

Casos em curso
Em 29 de janeiro de 2016 nos Casos das Obrigações a respeito das negociações sobre a cessação da corrida armamentista nuclear e do desarmamento nuclear promovidos pela República das Ilhas Marshall em face da Índia, do Paquistão e do Reino Unido, foram determinadas as datas das audiências públicas, que serão realizadas entre os dias 07 e 16 de março de 2016.
As audiências públicas nos Casos das Obrigações a respeito das negociações sobre a cessação da corrida armamentista nuclear e do desarmamento nuclear promovidos pela República das Ilhas Marshall em face da Índia, do Paquistão e do Reino Unido, foram realizadas e finalizadas entre os dias 08 e 16 de março de 2016 e os casos entraram na fase de deliberação dos juízes da Corte.
No dia 17 de março de 2016, foram proferidas as decisões sobre as questões preliminares apresentadas nos dois casos em julgamento entre Nicarágua v. Colômbia. No Caso sobre a alegação de violações de soberania e de espaços marítimos no Mar do Caribe, as objeções apresentadas pela Colômbia foram majoritariamente rejeitadas, sendo apenas acolhida aquela referente à disputa sobre a obrigação do não uso da força ou ameaça do seu uso. No Caso sobre a questão de delimitação da plataforma continental entre os dois países para além das 200 milhas náuticas (a partir da costa nicaraguense), as objeções preliminares foram todas rejeitadas, sendo apenas considerado que há a confluência de dois pedidos formulados pelo Demandante.
No dia 21 de março de 2016, no Caso sobre a alegação de violações de soberania e de espaços marítimos no Mar do Caribe, estabelecido entre Nicarágua v. Colômbia, foi fixado o dia 17 de novembro de 2016 como prazo final para apresentação do contra memorial pela Colômbia.
Tribunal Penal Internacional (TPI)

Em 28 de janeiro de 2016, o processo relativo ao caso Procurador vs. Laurent Gbagbo e Charles Blé Goudé foi aberto na Corte Penal Internacional, em Haia, diante da Câmara de Primeira Instância I. Laurent Gbagbo, antigo presidente da Costa do Marfim, foi apresentado à Corte em 30 de novembro de 2011. Em 12 de junho de 2014, a Câmara Preliminar I confirmou, por maioria, quatro acusações de crimes contra a humanidade (assassinatos, estupros, outros atos inumanos ou – à título subsidiário – tentativa de assassinato e perseguição) ligados à Gbagbo, enviando o caso a uma das Câmaras de Primeira Instância para que ele fosse julgado. Acusado pelos mesmos crimes, Charles Blé Goudé foi apresentado ao TPI em 22 de março de 2014 pelas autoridades da Costa do Marfim, devido a um mandado emitido pela Corte em 21 de dezembro de 2011. Em 11 de dezembro de 2014, a Câmara Preliminar I confirmou as quatro acusações feitas a Goudé e enviou o caso para julgamento.
Em 02 de fevereiro, a III Câmara de Primeira Instância da Corte Penal Internacional fixou para o dia 21 de março de 2016, às 14h00 (hora local em Haia), a data de audiência pública durante a qual será prolatado o veredito no caso Procurador VS. Jean-Pierre Bemba Gombo. O referido processo foi aberto em 22 de novembro de 2010 e busca imputar a Bemba, na qualidade de chefe militar, responsabilidade pelo cometimento de dois tipos de crimes contra a humanidade (estupro e assassinato) e de três tipos de crimes de guerra (aborto, assassinato e saques), que teriam sido cometidos no âmbito dos acontecimentos ocorridos na República Centro Africana entre 2002 e 2003.
Em 1º de março, o TPI confirmou as acusações veiculadas pelo caso “Procurador v. Ahmad Al Faqi Al Mahdi”. Al-Mahdi era membro de grupo filiado à al-Qaeda, denominado “Ansar Dine”. Em 2012, o grupo ocupou regiões do Mali, até que em 2013 tropas francesas fizeram cessar a ocupação. Durante o período de ocupação, o grupo destruiu e vandalizou monumentos históricos componentes do patrimônio cultural da humanidade, em Timbuktu. Um juízo de instrução e julgamento emitirá sua decisão por escrito no prazo de 60 dias a partir da data da audiência, que já confirmou as acusações aduzidas pelo Procurador.
Em 3 de março, a República de El Salvador depositou o instrumento de adesão ao Estatuto de Roma, bem como os instrumentos de ratificação das alterações do Estatuto sobre crimes de guerra e sobre crimes de agressão. Com isso, o número de Estados Partes no Estatuto de Roma passa a ser de 124. As Alterações de Kampala (resultantes da Conferência de Revisão do Estatuto de Roma) relativas a crimes de guerra passam a contabilizar 30 adesões, e as alterações referentes a crime de agressão passam a somar 28 signatários.
Em 21 de março, a III Câmara de Primeira Instância do Tribunal Penal Internacional declarou, por unanimidade, Jean-Pierre Bemba Gombo culpado por crimes contra a humanidade (assassinato e estupro) e por crimes de guerra (assassinato, aborto e saques). Os crimes foram cometidos na República Centro-Africana no período compreendido entre 26 de outubro de 2002 e 15 de Março de 2003, tendo sido executados por tropas do “Movimento de Libertação do Congo” (“MLC”), sob o comando militar de Bemba. Há possibilidade de recurso da decisão, no prazo de trinta dias (conforme estabelecem o Estatuto de Roma e as Regras de Procedimento e Prova). A Câmara concluiu que Bemba era o efetivo comandante militar da tropa executora das condutas criminosas.
Em 23 de março, a II Câmara de Primeira Instância do Tribunal Penal Internacional decidiu por acolher a acusação contra Dominic Ongwen, ex-comandante do grupo armado denominado Exército de Resistência do Senhor (LRA), que atuou em conflitos em Uganda entre 2002 e 2005. A Câmara concluiu que há motivos substanciais para crer que Dominic Ongwen seja responsável por crimes de guerra (ataque contra a população civil; homicídio e tentativa de homicídio; estupro; escravidão sexual; tortura; maus tratos; ultrajes à dignidade pessoal; destruição de propriedade; saques; recrutamento e utilização de crianças com menos de 15 anos de idade para participar ativamente das ações militares) e crimes contra a humanidade (assassinato e tentativa de assassinato; tortura; a escravidão sexual; estupro; escravização; casamento forçado; perseguição; e outros atos desumanos).
Câmaras Extraordinárias das Cortes do Camboja (CECC)

Caso 002: A Câmara de Julgamento iniciou, no mês de março, a fase de instrução no 4º tópico do Caso 002/02, referente a “Centros de Segurança” – espécie de campos de concentração cambojanos, nos quais pessoas suspeitas de engajamento em atividades hostis ao regime eram detidas e “reeducadas” ou mortas – e Expurgos Internos. Nessa fase, serão produzidas provas referentes a três Centros de Seguranças diferentes, nomeados: Au Kanseng Security Centre, Phnom Kraol e S-21 (também conhecido como Tuol Sleng). Ainda serão instruídos os tópicos referentes às alegações de casamento forçado sob o Regime do Khmer Vermelho e, do conflito entre Camboja e Vietnã para, finalmente, serem ouvidas as provas referentes aos papeis dos acusados Nuon Chea e Khieu Samphan. Espera-se que as audiências terminem esse ano, e que o julgamento aconteça em 2017. Ademais, foi determinado, em 07 de março, que seja feita uma avaliação médica e psicológica dos acusados para verificação de seus estados de saúde para permanecerem em Julgamento, apesar da idade avançada. Os relatórios devem ser concluídos até o fim de julho de 2016.
Caso 003: Meas Muth: A Defesa pediu aos Juízes de Co-Investigação que rejeitassem a aplicação da JCE III (referente à responsabilidade criminal) no caso de Meas Muth, em razão de tal forma de responsabilidade criminal não existir como costume internacional no período de 1975 e 1979, com respaldo nos próprios posicionamentos da Câmara de Pré Julgamento e na Câmara de Julgamento. Dessa forma, o Juiz manifestou sua intenção de não aplicar a JCE III no caso em tela, porém observou que tal colocação ainda poderia sofrer alterações em razão de recurso pendente, interposto junto à Câmara da Suprema Corte.
Caso 004: Os juízes investigadores ordenaram o desmembramento do processo contra Im Chaem, do Caso 004, e a criação de um novo caso. A ruptura foi ordenada por causa do direito do acusado a uma determinação das acusações apresentadas contra ela sem demora injustificada. Isso permitirá trazer o processo contra Im Chaem a uma conclusão oportuna enquanto continuam as investigações no restante do processo 004.
Ao An, em 14 de março, foi acusado da prática de novos delitos, incluindo genocídio do povo Cham (grupo étnico do sudeste asiático), que foram somadas às acusações iniciais de crimes contra a humanidade e violação ao Código Penal Cambojano – por homicídio premeditado.
Tribunal Internacional Penal para a Ex-Iugoslávia (ICTY)

Caso Hadzić: Em 19 de janeiro, negou-se ao pedido de licença para recorrer da decisão referente à modificação dos termos da liberdade provisória, com base nos artigos 54, 65(D e F) e 73(B). Como já comentado anteriormente, a modificação se referia a possibilidade de contato com algumas testemunhas, que foi negada em decisão de 15 de dezembro. Ademais, em 25 de janeiro, deliberou-se pela manutenção da suspensão do processo, até o posicionamento da Câmara de Recurso relativo à Decisão Interlocutória. Em 4 de março, a Câmara de Apelação atendeu parcialmente o pedido de apelação da Acusação e convidou a Câmara de Julgamento (Trial Chamber) a reanalisar, baseada nas informações disponíveis, se Goran Hadžić estaria em condições de saúde para ser julgado. Caso seja considerado que o réu está apto, a Câmara de Apelação determina que devem ser buscadas todas as modalidades disponíveis para continuar o julgamento sob o princípio da proporcionalidade. Em 24 de março, a Câmara de Julgamento (Trial Chamber) declarou que o Acusado não está apto a ser julgado e decidiu interromper os procedimentos indefinidamente.
Caso JOJIĆ, OSTOJIĆ e RADETA (interferência no julgamento de Vojislav Šešelj): Em 13 de janeiro, decidiu-se que a República da Sérvia a submeter relatórios mensais, sendo o primeiro em fevereiro, para a Câmara, expondo seus esforços no cumprimento da execução dos mandatos de detenção.
Caso Karadzić: Em 18 de fevereiro houve decisão referente às 104ª e 105ª moções da Defesa, de violação, por parte da Acusação, da Regra 66(A)(ii) e 68 das Regras de Procedimento e Provas. Isso porque a Acusação não teria revelado propriamente elementos de Defesa presentes em documentos que estavam em seu poder. A Acusação, basicamente, confirmou a falha e argumentou que, porém, não houvera prejuízo ao Acusado. A decisão afirmou que, de fato, houve a falha da Acusação, porém, não restou demonstrado o prejuízo do Acusado, motivo pelo qual os pedidos do Acusado foram negados. Em 24 de março, Radovan Karadžić foi condenado por 11 acusações pelos crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade no massacre de Srebrenica e no cerco de Sarajevo, que aconteceram entre 1992 e 1995. O ex-líder político sérvio-bósnio recebeu a sentença de 40 anos de prisão com crédito pelo tempo servido desde 21 de julho de 2001, momento da sua detenção.
Caso Tolimir: Zdravko Tolimir faleceu na noite de 08 de fevereiro, na UN Detention Unit (UNDU), em Scheveningen. Por autópsia, foi confirmada a morte por causas naturais. Tolimir foi indiciado em 2005 e preso em 31 de maio de 2007. Em 12 de dezembro de 2012, a Trial Chamber o condenou pela prática de genocídio, conspiração para cometer genocídio, crimes contra a humanidade e violações das leis ou costumes de guerra. Em 8 de abril de 2015, a Câmara de Apelações confirmou as convicções do juízo de instrução e o condenou à pena de prisão perpétua.
Caso Šešelj: Em 16 de março, o Tribunal confirmou que o veredito do caso Šešelj seria divulgado no dia 31 de março e autorizou, após uma votação de 2-1 na Câmara de Julgamento (Trial Chamber), que o réu estivesse in absentia, por motivos de saúde, para a leitura do veredito. Em 31 de março, o tribunal absolveu Vojislav Šešelj das 3 acusações por crimes contra a humanidade e 6 acusações por crimes de guerra, cometidos de 1991 a 1993, na guerra dos Balcãs. A maior parte das votações não foi unânime. Em oito acusações houve apenas um voto a favor da condenação – o da Juíza Lattanzi –, havendo unanimidade apenas em uma apuração. A maioria que optou pela absolvição entendeu que a Acusação não forneceu provas suficientes da existência de um propósito criminal.
Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (ICSID)

Estatísticas 2016-1
As estatísticas dos casos registrados e administrados pela ICSID no ano 2015 foram publicadas pela instituição. Ano passado, foram 52 novos casos de arbitragem, o que constituiu um aumento de 30% no registro de novos assuntos em comparação com 2014, sendo 2015 o ano com o maior número de novos casos já registrados pelo ICSID.
Dos 52 casos citados, 50 foram administrados pelas regras da Convenção de Washington e 2 pelas regras do Mecanismo Complementário. Além disso, o Secretariado recebeu 6 novos litígios para serem analisados de acordo com as regras de arbitragem da UNCITRAL.
Importante salientar que 46% dos novos casos tiveram como base da jurisdição dos tribunais internacionais convenções bilaterais de promoção e proteção de investimentos; outros 33% tiveram sua base de jurisdição no Energy Charter Treaty; 8% em leis nacionais especiais na matéria; e, por fim, 5% dos casos tiveram base em tratados de livre comércio.
Os litígios se referem principalmente a disputas em matéria energética, petróleo gás e finanças. A América latina, América Central e o Caribe foram parte em 6% dos casos em 2015.
Novos Casos Registrados
Durante o mês de janeiro foram apresentados dois novos casos perante ICSID, a saber: (i) Al Jazeera Media Network vs. Arab Republic of Egypt (ISCID Case No. ARB/16/1), ação movida por uma empresa do Qatar em face do Egito, cujo objeto de conflito são as operações multimídias de radiodifusão; e, (ii) Champion Holding Company, Mahmoud Ahmed Mohamed Wahba, Susanne Patterson Wahba, James Tarrick Wahba, John Byron Wahba, Timothy Robert Wahba vs. Arab Republic of Egypt (ICSID Case ARB/16/02), ação movida contra o Estado da Ucrânia, cujo objeto de conflito se relaciona com atividades de processamento de algodão.
No mês de fevereiro, foram registradas apenas duas novas disputas, quais sejam: i) Eurus Energy Holdings Corporation and Eurus Energy Europe B.V. v. Kingdom of Spain (ICSID Case No. ARB/16/4), demanda apresentada contra o Reino da Espanha referente ao setor de energias renováveis; ii) Veolia Environnement S.A. and others v. Republic of Lithuania (ICSID Case No. ARB/16/3), demanda apresentada contra a Lituânia referente ao setor de geração de energia elétrica.
No mês de março, foram registrados nove novos casos: (i) Eurus Energy Holdings Corporation and Eurus Energy Europe B.V. v. Kingdom of Spain (ICSID Case No. ARB/16/4), cujo objeto de conflito é um empreendimento de geração de energia renovável; (ii) ESPF Beteiligungs GmbH, ESPF Nr. 2 Austria Beteiligungs GmbH, and InfraClass Energie 5 GmbH & Co. KG v. Italian Republic (ICSID Case No. ARB/16/5), cujo objeto de conflito é um empreendimento de geração de energia renovável; (iii) Glencore International A.G. and C.I. Prodeco S.A. v. Republic of Colombia (ICSID Case No. ARB/16/6), cujo objeto de conflito é uma concessão mineira; (iv) Attila Doğan Construction & Installation Co. Inc. v. Sultanate of Oman (ICSID Case No. ARB/16/7), cujo objeto de conflito é um empreendimento de construção e engenharia de petróleo e gás; (v) Zbigniew Piotr Grot and others v. Republic of Moldova (ICSID Case No. ARB/16/8), cujos objetos de conflito são operações agrícolas; (vi) Italba Corporation v. Oriental Republic of Uruguay (ICSID Case No. ARB/16/9), cujo objeto de conflito é um empreendimento de telecomunicação; (vii) Kunsttrans Holding GmbH and Kunsttrans d.o.o. Beograd v. Republic of Serbia (ICSID Case No. ARB/16/10), cujo objeto de conflito é a instalação de armazenamento de arte; (viii) Société Resort Company Invest Abidjan, Stanislas Citerici and Gérard Bot v. Republic of Cote d’Ivoire (ICSID Case No. ARB/16/11), cujo objeto de conflito é um complexo de lazer.
Tribunais Constituídos
No mês de Janeiro foram constituídos seis tribunais: (i) JGC Corporation vs. Kingdom of Spain (ICSID Case ARB/15/27), cujo objeto de conflito é uma empresa de geração de energia renovável; (ii) Gambrinus, Corporation vs. Bolivarian Republic of Venezuela (ICSID Case ARB/11/31), cujo objeto de conflito é por causa da uma fábrica de fertilizantes; (iii) Mathias Kruck and others vs. Kingdom of Spain (ICSID Case ARB/15/23), cujo objeto de conflito é uma empresa de geração de energia renovável; (iv) E.ON SE, E.ON Finanzanlagen GmbH and E.ON Iberia Holding GmbH v. Kingdom of Spain (ICSID Case No. ARB/15/35), cujo objeto de conflito é uma empresa de geração de energia renovável; (v) Cavalum SGPS, S.A. v. Kingdom of Spain (ICSID Case No. ARB/15/34), cujo objeto de conflito é uma empresa de geração de energia renovável; e (vi) Carnegie Minerals (Gambia) Limited v. Republic of The Gambia (ICSID Case No. ARB/09/19), cujo objeto de conflito é uma concessão mineira.
No mês de fevereiro foram constituídos seis tribunais: (i) State General Reserve Fund of the Sultanate of Oman v. Republic of Bulgaria (ICSID Case No. ARB/15/43), cujo objeto de conflito são empreendimentos bancários; (ii) SolEs Badajoz v. Kingdom of Spain (ICSID Case No. ARB/15/38), cujo objeto de conflito é uma empresa de geração de energia renovável; (iii) ENERGO-PRO a.s. v. Republic of Bulgaria (ICSID Case No. ARB/15/19), cujo objeto de conflito é distribuição de energia; (iv) 9REN Holding S.a.r.l. v. Kingdom of Spain (ICSID Case No. ARB/15/15), cujo objeto de conflito é uma empresa de geração de energia renovável; (v) Devincci Salah Hourani and Issam Salah Hourani v. Republic of Kazakhstan (ICSID Case No. ARB/15/13), cujo objeto de conflito é uma empresa farmacêutica; (iv) Koch Minerals Sàrl and Koch Nitrogen Internacional Sàrl v. Bolivarian Republic of Venezuela (ICSID Case No. ARB/11/19), cujo objeto de conflito é a construção e operação de uma fábrica de fertilizantes.
Casos Concluídos
Dois casos importantes foram concluídos em Janeiro de 2016, são eles:
(i) Electrabel, S.A. vs. Hungary (ICSID Case ARB/07/19). No dia 27.01.2016 foi publicado no site do ICSID o laudo arbitral do caso Electrabel, S.A. vs. Hungary. O litígio, regulado pelas regras da Convenção de Washington e do Energy Charter Treaty, teve como partes a empresa belga Electrabel de geração de energia e a Hungria. Neste caso, o conflito foi gerado por conta de regulação do mercado derivada da aceitação da Hungria na União Europeia. Devido a seu novo status na União Europeia, o país anfitrião decidiu regular o preço da energia, situação que obrigou a empresa húngara Dunamenti (controlada pelo investidor e operadora de uma planta elétrica), a reduzir em 40% seus preços e também as rendas acordadas com outra empresa estatal húngara, com a qual possuía um contrato (Power purchase agrément). Ademais, a Comissão Europeia ao revisar estes tipos de contratos, considerou que as obrigações de empresas estatais frente aos geradores húngaros (entre eles Dunamenti) eram contrarias ao Direito Europeu. Sentindo-se lesionada, a empresa belga decidiu contestar a expropriação de seus interesses na Hungria e reclamar sobre violações de garantias contidas no Energy Charter Treaty. O Tribunal desestimou os reclamos referentes a expropriação, considerando que os fatos alegados não configuravam uma situação desta natureza. Além disso, o Tribunal considerou que era necessário analisar outras provas para determinar a violação ou não do trato justo e equitativo.
(ii) Tenaris S.A. e Talta-Trading E Marketing Sociedade Unipessoal Lda. vs. Republic Bolivarian of Venezuela (ICSID Case ARB/11/26)
No dia 29.01.2016 foi publicado o laudo arbitral do caso Tenaris S.A. e Talta-Trading E Marketing Sociedade Unipessoal Lda. vs. Republic Bolivarian of Venezuela. Este litígio foi promovido pelos investidores de Portugal e Luxemburgo por conta da expropriação e nacionalização de duas empresas do setor siderúrgico que eram controladas por eles. O Tribunal decidiu que a Requerida deveria pagar aos Requerentes uma indemnização, uma vez que a expropriação não respeitou os termos do Direito venezuelano, e tampouco dos Tratados Bilaterais aplicáveis.
No mês de fevereiro, houve a resolução de três tribunais arbitrais:
(i) ConocoPhillips Petrozuata B.V., ConocoPhillips Hamaca B.V. and ConocoPhillips Gulf of Paria B.V. v. Bolivarian Republic of Venezuela, ICSID Case No. ARB/07/30: Foi emitida decisão sobre o pedido de reconsideração de decisão de mérito prolatada em março de 2014, em demanda referente a exploração de petróleo pesado, a maioria do Tribunal arbitral refutou o pedido de reconsideração da Venezuela, por considerar não ter jurisdição para rever o laudo do Tribunal original sob auspícios do art. 44 da Convenção de Washington, sendo que os laudos arbitrais são finais e não suscetíveis a recurso, porém o árbitro Andreas Bucher apresentou opinião dissidente e se manifestou pelo dever do Tribunal de reverter a decisão de 10 de março de 2014 e examinar o pleito da Venezuela; ii) Gold Reserve Inc. v. Bolivarian Republic of Venezuela (ICSID Case No. ARB(AF)/09/1), em que houve assinatura de um Memorando de Entendimento entre a parte demandante e a Venezuela, em controvérsia referente a mineração, para o pagamento de compensações ao investidor devido por motivo de laudo arbitral prolatado em favor do demandante, no qual foi reconhecida a ocorrência de expropriação realizada pela Venezuela, o memorando de entendimento também ajustou a formação de novas joint ventures pelas partes para exploração de ouro e cobre;
(iii) Mobil Exploration and Development Inc. Suc. Argentina and Mobil Argentina S.A. v. Argentine Republic (ICSID Case No. ARB/04/16), cujo litígio discute os efeitos das medidas econômicas adotadas pela Argentina durante a crise da década de 2000, no setor de petróleo e gás. O laudo arbitral é posterior ao laudo de 2008, em que se discutiu a responsabilidade da Argentina. O laudo recente acompanha opinião dissidente do árbitro Antonio Remiro Brotóns, porém ambos não foram publicados.
Comitês Ad Hoc de Anulação
Por fim, durante fevereiro, houve laudo final emitido por três Comitês ad hocs de anulação:
(i) Total S.A. v. The Argentine Republic (ICSID Case No. ARB/04/01), cuja disputa discute os efeitos das medidas econômicas adotadas pela Argentina durante a crise da década de 2000, no setor de petróleo e gás, havendo o Comitê decidido pelo indeferimento integral do pleito de anulação apresentado pela Argentina, ao considerar que o Tribunal de origem não excedeu seus poderes, não violou regras processuais essenciais, e que o laudo se encontra devidamente fundamentado;
(ii) EDF International S.A., SAUR International S.A. and León Participaciones Argentinas S.A. v. Argentine Republic (ICSID Case No. ARB/03/23), cuja disputa discute os efeitos das medidas econômicas adotadas pela Argentina durante a crise da década de 2000, no setor de exploração de energia elétrica, havendo o Comitê ad hoc decidido pelo indeferimento integral do pleito de anulação apresentado pela Argentina, ao considerar que não houve nenhuma das causas de anulação constante do art. 52 da Convenção de Washington;
(iii) Ioan Micula, Viorel Micula, S.C. European Food S.A, S.C. Starmill S.R.L. and S.C. Multipack S.R.L. v. Romania, ICSID Case No. ARB/05/20, controvérsia referente a demanda de empresa de produtos alimentícios (European Foods), devido a introdução pela Romênia de políticas de incentivo a investimentos em áreas menos desenvolvidas do país e posterior alteração ou sustação dos incentivos, em decorrência do acesso da Romênia à União Europeia, havendo o Comitê ad hoc refutado o pedido de anulação da Romênia por ter considerando não ter ocorrido erro na aplicação do direito e nem insuficiência quanto a fundamentação do laudo arbitral, mantendo a condenação do Estado Romeno por violação ao dever de oferecer tratamento justo e equitativo. No caso também houve participação da União Europeia como amicus curiae.
Comitês ad hoc de Anulação
No dia 15.01.2016 foi publicado o laudo arbitral ditado pelo Comitê de Anulação do caso Adem Pogan v. Turkmenistan (ICSID Case ARB/09/9). O Comitê confirmou o laudo arbitral ditado no dia 12.08.2014 e desestimou a defensa do Turcomenistão de que o Tribunal Arbitral havia se extralimitado em suas funções. Segundo o país, o Tribunal não cumpriu com requerimentos processuais, sendo que o laudo lavrado não estabelecia as razões e nem fundamentos da decisão (artigo 52.1 CW). Este litígio foi iniciado por um investidor alemão contra a República do Turcomenistão por conta de expropriação de seus interesses nesse país.
Novos Árbitros e Conciliadores
Durante o mês de janeiro, o Secretariado do ICSID publicou um listado de novos árbitros e conciliadores designados pelos Estados contratantes da Convenção de Washington (El Salvador, Eslovênia, St. Lucia, Líbano, Filipinas, Timor Leste, Suíça, Tunísia, Ucrânia, entre outros).
Outros
No Tribunal Eli Lilly and Company v. Canada (ICSID Case No. UNCT/14/2), controvérsia sobre proteção de patentes farmacêuticas com base no NAFTA, foram submetidas diferentes manifestações de amicus curiae a respeito da proteção de patentes e sobre a interpretação dos padrões de proteção presentes no acordo do NAFTA, foram submetidas manifestações pelos EUA e pelo México, pela National Association of Manufacturers, professores de direito da propriedade intelectual, Canadian Internet Policy & Public Interest Clinic and Centre for Intellectual Property Policy, Canadian Generic Pharmaceutical Association, Canadian Chamber of Commerce, e pelos professores Dr. Burcu Kilic, Professor Brook K. Baker, Professor Cynthia Ho and Mr. Yaniv Heled.
Por fim, noticia-se que, em 11 de março de 2016, o ICSID entrou em um acordo sobre medidas gerais de colaboração com a Câmara de Comércio Internacional. O acordo baseia -se no artigo 63 da Convenção ICSID e formaliza uma relação de colaboração de longa data entre as duas organizações em compartilhar estabelecimentos para audiências. ICSID e a CCI continuam a discutir futuras oportunidades para trabalhar juntos em trazer melhores e mais rentáveis serviços aos usuários. O Acordo também promove a cooperação e a partilha de conhecimentos entre ICSID e do CCI sobre arbitragem, conciliação e outros métodos alternativos de resolução de litígios.
Tribunal Internacional sobre Direito do Mar (ITLOS)

Prof. Dr. Cachapuz de Medeiros é eleito e toma posse no Tribunal Internacional sobre o Direito Do Mar
O Prof. Dr. Antonio Paulo Cachapuz de Medeiros, que foi consultorjurídico do Itamaraty entre 1998 e 2016, foi eleito para ocupar a vagade juiz criada por meio da renúncia do juiz Vicente Marotta Rangelfrente ao ITLOS. Em conformidade com o artigo 6 do Estatuto doTribunal, o agora juiz Cachapuz de Medeiros mantém o exercício docargo até 30 de Setembro de 2017, quando expiraria o mandato denove anos de seu antecessor. A eleição ocorreu na 25º Reunião dosEstados-parte da UNCLOS, realizada em 15 de janeiro de 2016.
No dia 7 de março de 2016 ocorreu a tomada de posse em cerimôniapública, na qual o juiz Cachapuz de Medeiros fez uma declaraçãosolene na qual assume seus compromissos enquanto juiz do ITLOS.
Juiz Phillippe Gautier é reeleito Secretário do ITLOS
O juiz de nacionalidade belga, autor de diversas publicações acerca de solução de controvérsias e direito do mar, é reeleito secretário em conformidade com o artigo 36 do Estatuto do Tribunal. O mandato do juiz Phillippe Gautier terá duração de 5 anos e começa a correr em 21 de setembro de 2016.
Itália levanta objeções preliminares no caso M/V “Norstar” Case(Panamá vs. Itália)
No dia 11 de março de 2016 a Itália apresentou objeções preliminaresacerca da jurisdição do ITLOS e a admissibilidade do pedidopanamenho depositado em 17 de dezembro de 2015. Pedido esse quetem como escopo uma disputa com a Itália sobre a prisão e detençãodo MV Norstar, um navio de bandeira panamenha. Panamá afirma queo MV Norstar foi preso na baía de Palma de Mallorca em 24 deSetembro de 1998, a pedido da Itália, supostamente por ter fornecidoóleo para mega iates em violação da legislação italiana. No pedido,Panamá pede a reparação da Itália por danos causados pela prisãoilegal do MV Norstar em 1998. Como fundamento legal, Panamá alegaque a Itália violou várias disposições (nomeadamente, artigos 33, (3) e73 (4 ), 87, 111, 226 e 300) da Convenção das Nações Unidas sobre oDireito do Mar, em especial o direito da liberdade de navegação.
No despacho de 15 de Março de 2016, o Tribunal fixou o dia 10 demaio de 2016 para a apresentação do Panamá de observaçõesescritas sobre as exceções preliminares interpostas pela Itália e 09 dejulho de 2016 para a Itália para apresentar as suas observaçõesescritas em resposta.
Nos termos do artigo 97 do Estatuto do Tribunal, o processo sobre omérito está suspenso.
Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)

No mês de março de 2016, a Corte Interamericana de Direitos Humanos não proferiu decisão em casos contenciosos. Tampouco foram proferidas medidas provisionais no período. Também não houve movimentação quanto às supervisões de cumprimento e quanto ao fundo de assistência legal às vítimas.
Cases pendentes de emissão de sentença envolvendo o BrasilL
1. Caso Cosme Rosa Genoveva e outros vs. Brasil (Favela Nova Brasília) – o caso se refere à execução de 26 pessoas, incluindo menores de idade, pela polícia sob a justificativa de autos de resistência à prisão, em 1994, em situação de prescrição no direito interno.
2. Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil – o caso se refere à negligência do Estado brasileiro em investigar casos de trabalho forçado e desaparecimento de trabalhadores da fazenda.
OBS.: Há, também, outros casos pendentes de prolatação de sentença em relação a outros países. Para maiores informações, consultar: http://www.corteidh.or.cr/index.php/es.
Convocatórias – Casos Contenciosos
1. Caso I.V. vs. Bolívia – Resolução do Presidente da CIDH de 29/03/2016.
2. Caso Miembros de la Aldea Chichupac e Comunidades vizinhas do Município de Rabinal vs. Gautemala – Resolução do Presidente da CIDH de 28/03/2016.
3. Caso Pollo Rivera e outros vs. Perú – Resolução do Presidente da CIDH de 10/03/2016.
4. Caso Valencia Hinojosa e outra vs. Equador – Resolução do Presidente da CIDH de 09/03/2016.
– As Resoluções, em todos os casos, determinam que as partes envolvidas prestem suas declarações por escrito perante notário público.
Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH)

Ao longo do mês de março de 2016, a Corte Europeia de Direitos Humanos julgou quatro casos considerados de relevância máxima, conforme os graus de importância estabelecidos pela própria Corte Europeia – quais sejam 1, 2 e 3, sendo 1 o mais importante.
1) Caso BLOKHIN vs. RUSSIA: Caso nº 47152/06 – Decisão de 23 de março de 2016
A Corte Europeia de Direitos Humanos, no presente caso, entendeu que:
– por unanimidade, houve violação ao artigo 3º (proibição de tratamento desumano ou degradante) da Convenção Europeia de Direitos Humanos;
– por unanimidade, restou configurada violação ao artigo 5º, parágrafo 1º (direito à liberdade e segurança); e
– por maioria, houve violação ao artigo 6º, parágrafos 1º e 3º (direito a um julgamento justo).
O caso dizia respeito à detenção, pelo período de 30 dias, de um menino de 12 anos de idade, que sofria de uma desordem mental e neuro-comportamental, em um centro de detenção temporária para jovens infratores.
A Corte entendeu que o menino não recebeu adequado cuidado médico pela sua condição no centro de detenção temporário, violando o artigo 3º da Corte Europeia de Direitos Humanos. Além disso, sua colocação no centro de detenção não poderia ser justificada com o propósito de supervisão educacional, uma vez que não restou configurado qualquer propósito educacional nesta colocação. Ao contrário, as cortes domésticas justificaram a medida como forma de “correção de comportamento”, tendo em vista a necessidade de evitar que o menino cometesse outros atos delinquentes.
2) Caso F.G. vs. SUÉCIA: Caso nº 43611/11 – Decisão de 23 de março de 2016
A Corte Europeia de Direito Humanos decidiu, por unanimidade, que não haveria violação ao artigo 2º (direito à vida) e ao artigo 3º (proibição de tortura e tratamento desumano ou degradante) da Convenção Europeia de Direitos Humanos, em razão do passado político de F.G. no Irã, caso ele fosse deportado ao seu país de origem.
Por outro lado, a Corte Europeia de Direitos Humanos entendeu que haveria violação aos artigos 2º e 3º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, se F.G. fosse enviado de volta ao Irã sem uma reavaliação atualizada, por parte das autoridades suecas, das consequências de sua conversão religiosa.
O caso referia-se à recusa de asilo a um cidadão iraniano convertido ao cristianismo na Suécia. O requerente alegou que, se expulso ao Irã, correria risco real de ser perseguido e punido ou sentenciado à morte em decorrência de seu passado político no país e sua conversão do islamismo ao cristianismo.
3) Caso BÉDAT vs. SUIÇA: Caso 56925/08 – Decisão de 29 de março de 2016
A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu, por maioria, que não houve violação ao artigo 10 (liberdade de expressão) da Convenção Europeia de Direitos Humanos.
O caso dizia respeito à aplicação de multa a jornalista por ter publicado documentos cobertos por sigilo em decorrência da instrução de um processo penal. A publicação do referido artigo, no entendimento da Corte, trazia em si um risco inerente de influenciar a condução dos procedimentos, o que justificava a adoção de medidas dissuasivas – interdição de divulgação de informações secretas – pelas autoridades nacionais.
Enfim, a Corte entendeu que a sanção imposta ao jornalista para punir a violação de segredo e proteger o bom funcionamento da justiça, bem como os direitos do acusado a um processo equitativo e ao respeito de sua vida privada, não constituiu uma ingerência desproporcional no exercício de seu direito à liberdade de expressão.
4) Caso ARMANI DA SILVA vs. REINO UNIDO: Caso nº 5878/08 – Decisão de 30 de março de 2016
A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu, por treze votos contra quatro, que não houve violação ao artigo 2º (direito à vida – investigação) da Convenção Europeia de Direitos Humanos.
O caso concerne a morte do cidadão brasileiro Jean Charles de Menezes, que foi abatido por erro por policiais que acreditavam ser ele um terrorista. A Srª. Armani da Silva, prima do Sr. Menezes, entendeu que o Estado não teria cumprido seu dever de assegurar a responsabilização de seus agentes em razão da morte do Sr. Menezes, tendo em vista que a investigação que se seguiu não conduzira à acusação de qualquer policial envolvido.
Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos (CADHDP)

No mês de março de 2016, a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos registrou movimentações jurisdicionais importantes. No dia 1º de março, a República do Benin se tornou o oitavo país membro da União Africana a fazer a Declaração do Artigo 34, 6, do Protocolo à Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos sobre o estabelecimento da Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos, portanto, aceitando o acesso direto de indivíduos e Organizações Não Governamentais à jurisdição da Corte.
Entrementes, ainda mais essenciais são os julgamentos proferidos pela Corte em 18 de março. O primeiro é a decisão de conferir, proprio motu (Artigo 27, 2, do Protocolo e 51, 1, do Regulamento da Corte), medidas provisionais – sustar a execução de pena de morte do requerente e delimitar prazo de 30 dias para receber informe das medidas tomadas para implementação de tal ordem – no caso nº. 003/2016 John Lazaro vs. República Unida da Tanzânia. Por fim, a segunda movimentação foi o julgamento do caso 006/2013 Wilfred Onyango Nganyi e nove outros vs. República Unida da Tanzânia, no qual a Corte, unânime, condenou o Estado requerido por violação do artigo 7, 1, c) e d) da Carta Africana – ordenando que o Estado em questão provenha de auxílio legal os requerentes nos processos criminais locais que enfrentam bem como adote todas as medidas necessárias para prosseguir e finalizar tais processos e em tempo razoável –, abrindo prazo de 30 dias para os requerentes submeterem pedido de novas formas de reparação bem como mesmo prazo para a réplica do requerido
Câmaras Africanas Extraordinárias

Em 11 de fevereiro o ex-presidente do Chade, Hissène Habré, acusado por crimes contra a humanidade, de guerra e tortura cometidos durante seu governo (1982 – 1990) teve seu julgamento concluído. A requisição do procurador Mbacké Fall foi pela condenação à prisão perpétua, pena máxima prevista no estatuto das CAE. Durante todo o julgamento o ex-chefe de Estado optou pelo silêncio absoluto. Segundo o presidente do Tribunal, o veredicto será pronunciado no dia 30 de maio.
Corte Permanente de Arbitragem (CPA)

Foram publicados, em janeiro de 2016, anúncios de audiências e continuação dos processos nos casos (i) Italia vs. India (Enrica Lexie Incident – CPA Case 2015-08) e (ii) Aeroport Belbek LLC and Mr. Igor Valerievich Kolomoisky vs. the Russian Federation (CPA Case 2015-07). O primeiro caso refere-se a um incidente marítimo na costa indiana que causou a morte de dois pescadores. O segundo caso é uma disputa entre Requerente e a Requerida pela desapropriação de propriedades, contratos e direitos para operar um aeroporto comercial na Crimeia.
Nas suas reuniões de 9 e 14 de março de 2016, o Conselho Administrativo CPA discutiu o status do Estado da Palestina em relação à Convenção de Haia de 1907 para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais. Por uma votação de 54 a favor e 25 abstenções, o Conselho concluiu sua consideração ao tomar conhecimento de que o Estado da Palestina é parte contratante da Convenção de 1907 de Haia para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, e um membro do Tribunal Permanente de Arbitragem, de acordo com a carta do depositário da Convenção, o Ministério das Relações Exteriores da Holanda, datada de 13 de novembro de 2015. Palestina assim se tornou o Estado-Membro 118 da CPA em 29 de dezembro de 2015.
Mecanismo de Solução de controvérsias da OMC

Paraguai se torna a segunda nação sul-americana a ratificar Acordo de Facilitação do Comércio
Paraguai tornou-se o septágesimo membro da OMC e o segundo país sul-americano a ratificar o Acordo de Facilitação de Comércio da OMC (TFA). Eladio Loizaga, Ministro das Relações Exteriores do Paraguai, apresentado instrumento de aceitação à OMC director-geral adjunto de seu país em 1 de Março.
Índia inicia disputa contra os EUA sobre vistos de trabalho temporários para não-imigrantes
Em 3 de Março de 2016, a Índia notificou o Secretariado da OMC que deu início a um processo de controvérsias da OMC contra os Estados Unidos em matéria de medidas que determinam maiores taxas em determinados candidatos para duas categorias de vistos de trabalho temporários para não-imigrantes nos EUA e as medidas relativas aos compromissos numéricos para alguns vistos. De acordo com a Índia, as medidas parecem ser compatíveis com os compromissos dos Estados Unidos no âmbito do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços.
Emitido relatório do painel da OMC em relação a anti-dumping pelos Estados Unidos em face de lavadoras coreanas
Em 11 de Março de 2016 a OMC emitiu o relatório do painel no caso apresentado pela Coreia: “United States — Anti-dumping and Countervailing Measures on large residential washers from Korea” (WT/DS/464). A disputa tem como terceiras-partes o Brasil, Canadá, China, União Européia, Índia, Japão, Noruega, Tailândia, Peru, Arábia Saudita e Viet Nam.
Embora tenha se posicionado contrário a diversos pedidos da demandante, o painel concluiu que o uso de metodologias “zeroing” pelos EUA é inconsistente com o Artigo 2.4.2, 2.4 e 9.3 do Acordo Anti-Dumping.
Japão inicia disputa contra a Coreia sobre os direitos anti-dumping sobre as válvulas pneumáticas
Em 15 de março de 2016, o Japão solicitou consultas com a Coreia no âmbito do sistema de resolução de litígios, que impõe medidas que instituem direitos anti-dumping sobre as válvulas de transmissão pneumática ( “válvulas pneumáticas”) do Japão.
Turquia notifica aceitação do Acordo de Facilitação do Comércio
A Turquia ratificou o novo Acordo de Facilitação de Comércio (TFA), tornando-se o septagésimo-primeiro membro da OMC a fazê-lo. O Embaixador Haluk Ilicak e Hüsnü Delorme, vice-subsecretário do Ministério da Economia turco, apresentou instrumento de aceitação à OMC director-geral adjunto Yi Xiaozhun em 16 de março.
Os membros da OMC discutem Acordo Mercosul-Índia sobre Mercadorias na reunião da Comissão de Comércio e Desenvolvimento
O Comitê de Comércio e Desenvolvimento discutido em 16 de Março um acordo regional de comércio de mercadorias entre o Mercosul (o Mercado Comum do Sul) e da Índia celebrado em 2009, que as partes estão esperando para expandir de forma a cobrir uma parcela maior do comércio.
Nepal, Tanzânia e Ucrânia aceitam protocolo que altera o Acordo TRIPS
Aceitação do protocolo que altera o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS) Relacionados ao Comércio da OMC está ganhando um novo impulso. Dois países menos desenvolvidos, Nepal e Tanzânia, bem como a Ucrânia depositaram os seus instrumentos de aceitação em 11 de março, 14 de março e 16 de Março, respectivamente.
Compromisso do Brasil sobre os serviços financeiros entra em vigor
Em 18 de março de 2016, o Brasil depositou na OMC o seu instrumento de aceitação do protocolo sobre os serviços financeiros, dando efeito a seus compromissos em matéria de serviços financeiros. Mais cedo no mesmo dia o Brasil tinha anunciado que estava pronto para aceitar o protocolo em uma reunião do Conselho para o Comércio de Serviços. Na mesma reunião, o Conselho aprovou medidas de membros da OMC, dando tratamento preferencial aos serviços e prestadores de serviços dos países menos desenvolvidos.
OMC recebe sete indicações para o posto no Órgão de Apelação
A OMC recebeu sete indicações para a nomeação de um novo membro do Órgão de Apelação, em substituição de Yuejiao Zhang, cujo segundo mandato de quatro anos expira em 31 de Maio de 2016. O Embaixador Sul-Africano Xavier Carim, presidente do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC ( DSB), informou as delegações em uma reunião 23 de março DSB que as nomeações para os candidatos foram recebidos do Japão, Nepal, China, Austrália, Malásia e Turquia.
Relatório do painel da OMC questões em matéria de direitos da UE sobre biodiesel da Argentina
Em 29 de Março de 2016, a OMC emitiu o relatório do painel no caso apresentado pela Argentina sobre a “União Europeia – Medidas anti-dumping sobre biodiesel da Argentina” (WT / DS / 473).
Embora tenha se posicionado contrário a diversos pedidos da demandante, o painel concluiu que a conduta da União Europeia seria inconsistente com os Artigo 2..2..2, 2.2.1.1 e 9.3 do Acordo Anti-Dumping.
Canadá inicia queixa contra os EUA sobre direitos anti-dumping sob papel de impressão
Canadá notificou o Secretariado da OMC em 30 de março que deu início a um processo de solução de controvérsias da OMC contra os Estados Unidos a respeito de um direito de compensação sobre as importações de papel supercalandrado (isto é, o papel de impressão brilhante).