Tribunal Internacional do Direito do Mar | Janeiro 2021

Tribunal Internacional do Direito do Mar

5 de janeiro de 2021 
PRORROGAÇÃO DE PRAZOS NO CASO Nº 29 “M/T SAN PADRE PIO” 

No dia 5 de janeiro, o prazo para apresentação de contra-memorial pela Nigéria foi prorrogado até dia 6 de abril de 2021, com a concordância da Suíça. Trata-se de um caso entre Suíça e Nigéria relativo ao arresto do M/T San Padre Pio, embarcação cuja bandeira é da Suíça, com sua tripulação e carga, pela Nigéria em razão de suposta transferência de combustível na Zona Econômica Exclusiva. Nesse mesmo incidente, sobre o caso de nº 27, o TIDM já foi instado a se manifestar acerca de medidas provisórias. 

28 de janeiro de 2021
DECISÃO ACERCA DAS OBJEÇÕES PRELIMINARES NO CASO Nº 28 “DISPUTA SOBRE A DELIMITAÇÃO DA FRONTEIRA MARÍTIMA ENTRE MAURÍCIO E MALDIVAS NO OCEANO ÍNDICO”

No dia 28 de janeiro de 2021, a Câmara Especial constituída para julgar o caso “Disputa sobre a delimitação da fronteira marítima entre Maurício e Maldivas no Oceano Índico (Ilhas Maurício/Maldivas)”, proferiu decisão sobre as objeções preliminares arguidas pelas Maldivas em 18 de dezembro de 2019.

O processo foi instaurado por um Acordo Especial celebrado entre as partes em 24 de setembro de 2019, segundo o qual as partes concordaram em transferir o procedimento arbitral instituído por Maurício de acordo com o Anexo VII da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar para uma câmara especial do ITLOS.

A Câmara Especial decidiu que tem jurisdição sobre o caso e que a reivindicação das  Ilhas Maurício nesse sentido é admissível.

Nesse sentido, a Câmara Especial:
1- Rejeitou a primeira objeção preliminar levantada pelas Maldivas com o fundamento de que o Reino Unido é um terceiro indispensável no presente processo.
2- Rejeitou a segunda objeção preliminar levantada pelas Maldivas com o fundamento de que a Câmara Especial não tem jurisdição para determinar a questão controversa de soberania sobre o arquipélago de Chagos.
3- Rejeitou a terceira objeção preliminar levantada pelas Maldivas em relação aos artigos 74 e 83 da Convenção.
4- Rejeitou a quarta exceção preliminar levantada pelas Maldivas com base na inexistência de litígio entre as Partes.
5- Rejeitou a quinta objeção preliminar levantada pelas Maldivas, a qual alegava abuso de processo pelas Ilhas Maurício.