Artigo

A humanização da agenda internacional ocasionou a jurisdicionalização do Direito Internacional. Com efeito a tutelar os direitos humanos, os atores internacionais sofrem uma expansão, fazendo com que as próprias Cortes Internacionais voltem-se para este fim. Nesse cenário, o presente texto parte do pressuposto de que a Corte Internacional de Justiça deve ser vista como um dos principais atores internacionais responsáveis pelo desenvolvimento do cosmopolitismo humanista, o qual, ao seu turno, fornece as bases para rechaçar-se a visão fragmentária do direito internacional, em prol de sua visão sistêmica. Para tanto, optando pelo método de abordagem hipotético-dedutivo, pela metodologia descritiva e explicativa de análise e pelas técnicas procedimentais bibliografia e documental, o texto parte de uma análise da Corte e de sua jurisprudência para atestar a virada aos direitos humanos, perpassando, na sequência, pelo estudo do cosmopolitismo humanista a partir de Delmas-Marty, a fim de discorrer sobre este enquanto base para assentar a unidade do direito internacional. Ao cabo, conclui-se pela existência de um axioma cosmopolita que promove a convergência necessária para a defesa da visão sistêmica do Direito Internacional, sendo esta representada pela tutela dos direitos humanos, tal como expressa a Corte Internacional de Justiça.