Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais
Faculdade de Direito
Universidade de São Paulo
Largo de São Francisco, 95
Sé – São Paulo, SP
01006-020
Capítulo de Livro
Resumo: O crime de agressão não ficou definido no texto do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, concluído em Roma, em 1998. A elaboração do conceito, bem como as questões jurisdicionais a ele relativas foram decididas posteriormente, na Conferência de Kampala, em 2010. Importantes questões relativas ao papel do Conselho de Segurança e ao alcance da jurisdição do Tribunal nas situações em que o Estado agressor não for aceitante das modificações do Estatuto feitas em Kampala são objeto desse trabalho. O presente artigo tem por objetivo analisar as principais questões jurisdicionais relacionadas à implementação das Emendas de Kampala ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão.