© jbdodane.com 24 Setembro 2017 Haia, Holanda

A pesquisadora Luisa Giannini, coordenadora do núcleo do NETI-USP dedicado aos estudos dos tribunais penais internacionais, publicou um artigo no JOTA onde comenta a decisão da Câmara de Pré-Julgamento I, de 5 de fevereiro de 2021, acerca do exercício de jurisdição pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) nos territórios ocupados palestinos.

A decisão, tomada por maioria, estabeleceu que o TPI pode exercer jurisdição sobre a situação da Palestina. Para responder à questão, a Câmara fez duas avaliações: (1) do reconhecimento da Palestina como Estado para fins da aplicação do artigo 12(2)(a) do Estatuto de Roma; e, (2) caso essa condição se prove verdadeira, de qual extensão do território a Palestina possui autoridade para transferir à jurisdição do TPI.

A decisão positiva da Câmara de Pré-Julgamento I quanto ao exercício de jurisdição levou a Procuradora do Tribunal, Fatou Bensouda, a abrir a investigação.

Para ler a análise da decisão na íntegra, clique aqui.