Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais
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Sistema de Solução de Controvérsias da OMC | Agosto 2021
Sistema de Solução de Controvérsias da OMC

Relatório do Painel no caso “United States — Safeguard Measure on Imports of Crystalline Silicon Photovoltaic Products” (DS562): rejeição das alegações da China
A controvérsia entre a China e os Estados Unidos diz respeito a uma medida de salvaguarda imposta pelos Estados Unidos às importações de certas células fotovoltaicas de silício cristalino, ainda que parcial ou totalmente montadas em outros produtos. A China havia alegado que a medida de salvaguarda sobre tais produtos era inconsistente com várias disposições do GATT 1994 e do Acordo de Salvaguardas.
Em 14 de agosto de 2018, a China solicitou consultas com os Estados Unidos sobre a medida de salvaguarda definitiva imposta pelos Estados Unidos às importações de determinados produtos fotovoltaicos de silício cristalino.
A China alegou que as medidas seriam inconsistentes com os artigos 2.1, 2.2, 3.1, 3.2, 4.1, 4.2, 5.1, 7.1, 7.4, 8.1, 12.1, 12.2 e 12.3 do Acordo sobre Salvaguardas e com os artigos X: 3, XIII, XIX: 1 (a) e XIX: 2 do GATT 1994.
Em 24 de agosto de 2018, os Estados Unidos solicitaram ao Presidente do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) que distribuísse aos Membros uma comunicação em que indicava que os Estados Unidos estavam dispostos a entrar em consultas com a China, sem prejuízo da visão dos EUA de que a comunicação da China de 14 de agosto de 2018 não satisfazia os requisitos do Artigo 4 do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (DSU).
Em 24 de agosto de 2018, a União Europeia solicitou a adesão às consultas. Em 27 de agosto de 2018, a Tailândia solicitou a adesão às consultas. Em 22 de outubro de 2018, os Estados Unidos informaram ao OSC que haviam aceito ambos os pedidos de adesão às consultas.
Em sua reunião de 15 de agosto de 2019, o OSC estabeleceu o painel. Brasil, Canadá, União Europeia, Índia, Japão, Coréia, Malásia, Filipinas, Federação Russa e Taipei Chinês reservaram seus direitos como terceiras partes.
O painel foi composto em 24 de outubro de 2019. O Presidente do painel justificou em diversas oportunidades o atraso na conclusão dos procedimentos, informando ao OSC que, à luz de novos atrasos nos procedimentos causados pela pandemia global da COVID-19, o painel esperava emitir seu relatório final às partes em meados de 2021. Em 2 de setembro de 2021 o relatório do painel foi distribuído aos Membros.
A demanda da China concentrou-se em diferentes aspectos das determinações publicadas pela Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (USITC) que resultaram na imposição da medida de salvaguarda. Especificamente, a China contestou as decisões do USITC com respeito a “desenvolvimentos imprevistos” e o efeito das obrigações incorridas; o “nexo de causalidade” entre o aumento das importações e os graves prejuízos à indústria nacional; e “outros” fatores que supostamente prejudicam a indústria nacional simultaneamente ao aumento das importações. A China também contestou o tratamento processual e substantivo da USITC de informações confidenciais durante a investigação de salvaguarda.
O Painel rejeitou todas as alegações da China, concluindo que:
- A China não comprovou que a medida de salvaguarda dos EUA sobre tais produtos não atendeu ao requisito do Artigo XIX: 1 (a) do GATT 1994 de que as importações aumentaram “como resultado de desenvolvimentos imprevistos e o efeito de obrigações incorridas”.
- A China não comprovou que os Estados Unidos agiram de forma inconsistente com os Artigos 2.1, 3.1 e 4.2 (b) do Acordo sobre Salvaguardas ao não demonstrar o “nexo causal” exigido entre o aumento nas importações e o prejuízo grave verificado.
- A China não comprovou que os Estados Unidos agiram de maneira inconsistente com os Artigos 2.1, 3.1 e 4.2 (b) do Acordo sobre Salvaguardas ao deixar de garantir que os danos causados por “outros” fatores não fossem atribuíveis ao aumento das importações.
- A China não comprovou que os Estados Unidos agiram de maneira inconsistente com os Artigos 3.1 e 3.2 do Acordo sobre Salvaguardas como resultado do tratamento processual e substantivo de informações confidenciais durante a investigação de salvaguardas.
À luz de sua rejeição das alegações da China, o Painel não fez recomendações ao OSC de acordo com o Artigo 19.1 do DSU.