Newsletter | Tribunais de Integração Regional | Junho 2021

Tribunal de Justiça da União Europeia

3 de junho de 2021. O Tribunal declarou que a Alemanha descumpriu a Diretiva relativa à qualidade de ar, excedendo de forma sistemática e persistente (entre janeiro de 2010 e 2016) o valor limite anual fixado para dióxido de azoto (NO2), bem como o valor-limite horário fixado para emissão de NO2 em duas zonas (Stuttgart e Reno-Meno). Ademais, por faltar com o cumprimento das medidas adequadas para respeito dos valores-limites fixados para NO2, a Alemanha descumpriu a obrigação de assegurar que os planos relativos à qualidade do ar  previssem medidas adequadas para que o período durante os quais os valores-limite seriam excedidos, fosse o mais curto possível.
Andamento do Processo: C-635/18
Íntegra: Acórdão de 13 de junho de 2021

3 de junho de 2021: O Tribunal de Justiça se manifestou sobre o princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores de ambos os gêneros, consagrado pelo Direito da União no artigo 157.° TFUE. A lide envolveu um retalhista que vende os seus produtos no Reino Unido. A título preliminar, o Tribunal considerou-se competente, em aplicação do artigo 86.° do Acordo de Saída, apesar da saída do Reino Unido da União Europeia. No mérito, o acordão ressaltou que o princípio da igualdade de gênero na remuneração de trabalhadores por um trabalho igual ou de mesmo valor, faz parte dos fundamentos da União. Destacou, ainda, que a questão de saber se os trabalhadores em causa executam um “trabalho igual” ou um “trabalho de valor igual” faz parte de uma apreciação caso a caso.
Andamento processo: C-624/19 
Íntegra: 3 de junho de 2021

3 de junho de 2021. Tendo como objeto de análise a aplicação de legislação de seguridade social, o Tribunal declarou que o estabelecimento de empresa de trabalho temporário em determinado Estado-Membro, não é suficiente para que seja considerado que ela exerce “atividades substanciais” no país. Trata-se de uma análise a partir dos Regulamentos n. 987/2009 e 883/2004, ambos relativos à coordenação de sistemas de segurança social. Concluiu pela impossibilidade de empresa de trabalho temporário sediada na Bulgária, em aplicar a legislação búlgara de seguridade para trabalhadores cedidos para empresas localizadas em outros Estados-Membros. O tribunal pontuou que uma solução contrária poderia incitar empresas desta categoria ao forum shopping, estabelecendo-se em países que tivessem a legislação de segurança social que lhes fosse mais favorável. 
Andamento do Processo: C-784/19
Íntegra: Acórdão de 3 de junho de 2021

9 de junho de 2021. O Tribunal realizou importantes considerações sobre matéria tributária e os critérios a serem adotados pela Comissão Europeia em suas deliberações. Em síntese, a Comissão, em análise a uma regulamentação alemã que transpõe a Diretiva 94/61, definiu que a normativa questionada não constituiria auxílio de Estado. Todavia, o Tribunal, em atendimento ao recurso de anulação, definiu que a Comissão falhou ao desconsiderar que possíveis dificuldades de interpretação de normativas comunitárias se limitam a situações temporárias, o que impede que tal exceção fosse aplicada para a regulamentação alemã questionada.   
Andamento do Processo: T-47/19
Íntegra: Acórdão de 9 de junho de 2021

10 de junho de 2021: Inicialmente, o Tribunal recordou que as cláusulas abusivas constantes de um contrato de consumo não vinculam o consumidor e devem ser consideradas como não escritas, de modo que não podem produzir efeitos na sua situação jurídica e factual. Na sequência, o Tribunal salientou que a Diretiva sobre as Cláusulas Abusivas nos Contratos de Consumo não se opõe a uma regulamentação nacional que sujeita a ação destinada a alegar os efeitos restitutivos dessa declaração a um prazo de prescrição. O órgão jurisdicional assinalou, contudo, que um prazo de prescrição para a restituição de quantias indevidamente pagas com base numa cláusula abusiva, que pode expirar antes mesmo de o consumidor poder tomar conhecimento da natureza abusiva dessa cláusula, não pode, em caso algum, ser compatível com a Diretiva.
Andamento processo: C-609/19 e nos processos apensos C-776/19 a C-782/19
Íntegra: 10 de junho de 2021

15 de junho de 2021. O Tribunal se posicionou sobre a cooperação entre autoridades nacionais de controle para o exercício da supervisão do cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). O acórdão teve como objeto ação inibitória contra a Facebook Ireland, a Facebook Inc. e a Facebook Belgium, ajuizada pela Autoridade de Proteção de Dados da Bélgica (APDB). Neste contexto, o órgão jurisdicional de reenvio belga manifestou dúvida ao Tribunal sobre a possibilidade da APDB agir judicialmente contra o Facebook Belgium, uma vez que foi a Facebook Ireland que foi identificada como responsável pelo tratamento dos dados questionados. Em suas conclusões, o Tribunal reconhece que o RGPD permite que cada Estado-Membro especifique, por lei, que a sua autoridade de controle tenha poder intentar ações, logo a APDB pode invocar disposição para instaurar ou dar continuidade a uma ação judicial contra particulares, ainda que esta disposição não tenha sido especificamente implementada na legislação do Estado-Membro em causa.
Andamento do Processo: T-47/19
Íntegra: Acórdão de 9 de junho de 2021

22 de junho de 2021: O Tribunal foi instado a se manifestar a respeito da legislação letã sobre a circulação rodoviária, que determina que as informações relativas aos pontos de penalização aplicados aos condutores de veículos são acessíveis ao público e comunicadas a qualquer pessoa que as solicite. Inicialmente, o Tribunal declarou que o tratamento de dados pessoais relativos aos pontos de penalização constitui um “tratamento de dados pessoais” relativos a “condenações penais e a infrações”, para o qual o RGPD prevê̂ uma proteção diferenciada, devido à particular sensibilidade dos dados em causa. Neste contexto, as informações relativas aos pontos de penalização configuram dados pessoais e a sua comunicação a terceiros constitui um tratamento abrangido pelo âmbito de aplicação material do RGPD. Em segundo lugar, declarou que o RGPD se opõe à legislação letã que obriga o acesso ao público de dados relativos aos pontos de penalização, sem que haja a demonstração de um interesse específico em obtê-los. Além disso, o Tribunal de Justiça considerou que, tendo em conta o caráter sensível destes dados e a gravidade dessa ingerência nestes dois direitos fundamentais, estes direitos prevalecem tanto sobre o interesse do público de acesso a documentos oficiais, como sobre o direito à liberdade de informação. 
Andamento processo: C-439/19
Íntegra: 22 de junho de 2021

 

Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul

14 de junho de 2021: Realizado o Seminário “Las opiniones consultivas solicitadas por los órganos jurisdiccionales nacionales en el Mercosur: Aportes prácticos y teóricos”. O objetivo do seminário foi o de reunir juristas que tiveram a oportunidade de propor uma Opinião Consultiva ao Tribunal Permanente de Revisão e especialistas em Direito Internacional, para que pudessem debater esse instrumento de harmonização das normas do direito mercosulino, por meio da dupla perspectiva, teórica e prática.
Link do evento: Painel 1 e Painel 2.

16 de junho de 2021: Aberta chamada para submissão de artigos para a revista jurídica da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão (RSTPR). A temática geral proposta pela revista, “Direito Internacional e Mercosul”, norteará essa publicação bianual, referente aos anos de 2021 e 2022. 
Link para envio: Submissão.

16 de junho de 2021: Realizado evento de apresentação da obra “El Derecho Internacional Privado del Mercosur en la práctica de los tribunales internos de los Estados Partes”. Os trabalhos foram iniciados com a manifestação do atual Secretário do TPR, Juan Manuel Rivero Godoy e contou com a participação, entre outros juristas, do Professor Associado da Universidade de São Paulo (USP), André de Carvalho Ramos, e da Professora Associada da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e árbitra presidente em exercício do TPR, Nádia de Araújo.
Link do evento: Painel 1Painel 2.
Link da obra: 2020_dic_DIP_Mercosur.