Newsletter | Tribunais de Integração Regional | Maio 2021

Tribunal de Justiça da União Europeia

13 de janeiro 2021: Entre os oito acórdãos publicados pelo Tribunal no mês de janeiro, destaca-se aquele proferido em pedido de Reenvio Prejudicial apresentado ao Tribunal por Autoridade Judicial Búlgura (Processo C-414/20) – A Terceira Secção do Tribunal apresentou o entendimento que um mandado de captura europeu deve ser considerado inválido quando não for baseado em uma decisão judicial executória nacional que tenha este mesmo efeito, qual seja, prender indivíduos com o objetivo de levá-lo a responder um processo penal perante a um Tribunal competente. Portanto, como verificado no caso concreto, a decisão judicial búlgara que serve apenas para notificar pessoa sobre as acusações penais que lhe são feitas, não é título hábil que justifique um mandado de captura europeu.
Andamento do Processo: C-414/20
Íntegra: Acórdão de 13/01/21 

17 de fevereiro de 2021: Entre os treze acórdãos publicados pelo Tribunal no mês de fevereiro, destaca-se aquele em que o Tribunal Geral decidiu recurso de anulação apresentado pela companhia aérea Ryanair face a decisão da Comissão Europeia de declarar ser legal o regime de auxílio de Estado adotado pela Suécia a fim de dar uma resposta às consequências da Pandemia de Covid-19 para as companhias aéreas titulares de licença de exploração sueca. O Tribunal entendeu que as medidas suecas são adequadas para o enfrentamento de “uma perturbação grave da economia da Suécia”, ao verificar que o regime de auxílio visa manter o serviço aéreo regular no país que enfrentou queda de 93% do tráfego aéreo de passageiros nos três principais aeroportos do país.
Andamento do Processo: T-238/20
Íntegra: Acórdão de 17/02/21

17 de março de 2021:  Entre os 18 acórdãos publicados pelo Tribunal no mês de março, destaca-se aquele que deu resposta a apresentação de questão prejudicial apresentada pelo Tribunal Regional de Bucareste (Romênia), o Tribunal de Justiça concluiu que, “quando um trabalhador celebrou vários contratos de trabalho com uma mesma entidade patronal, o período mínimo de descanso diário se aplica a esses contratos considerados em conjunto e não a cada um dos referidos contratos considerado separadamente”. Entendimento que daria cumprimento a Diretiva Relativa ao Tempo de Trabalho, que tem por objetivo estabelecer exigências mínimas destinadas a promover a melhoria das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores, especialmente no que tange a garantir períodos mínimos de descanso diário.
Andamento do Processo: C-585/19
Íntegra: Acórdão de 17/03/21

15 de abril de 2021: Entre os oito acórdãos publicados pelo Tribunal no mês de abril, destaca-se aquele em que a Grande Secção do Tribunal de Justiça julgou pedido de Reenvio prejudicial formulado pelo Supremo Tribunal da Suécia e determinou que o pagamento de indenização a uma vítima de atos de discriminação não é suficiente para a reparação do dano moral sofrido. Por esse entendimento, o Tribunal disciplinou que os órgãos jurisdicionais suecos devem recusar a aplicação de legislação sueca que impede o julgador de pronunciar-se sobre a existência da discriminação alegada após aceitação, pelo ofensor,  de pagar indenização pecuniária.
Andamento do Processo: C-30/19
Íntegra: Acórdão de 15/04/21

19 de maio de 2021: Entre os doze acórdãos publicados pelo Tribunal no mês de maio, destaca-se aquele em que o Tribunal Geral julgou recurso à decisão da Comissão Europeia que concluiu ser compatível com as normas da comunitárias o auxílio financeiro realizado por Portugal a companhia aérea Transportes Aéreos Portugueses. O recurso foi interposto pela companhia aérea Ryanair e foi julgado procedente, anulando-se a decisão da Comissão pela ausência de fundamentação. A Corte salienta que, entre as Orientações relativas aos auxílios a empresas em dificuldades, está o ponto vinte e dois, que enuncia três requisitos cumulativos para a concessão desse tipo de auxílio, são eles, se o beneficiário faz parte de um grupo, se as dificuldades do beneficiário são específicas e não resultam de uma afetação arbitrária dos custos no âmbito do grupo e se as dificuldades são excessivas e não sanáveis pelo próprio grupo. Os julgadores não verificaram na decisão da Comissão a fundamentação necessária nestes requisitos e declarou a sua nulidade, suspendendo os efeitos da decisão até a adoção de uma nova.
Andamento do Processo: T-465/20
Íntegra: Acórdão de 19 de maio de 2021