Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais
Faculdade de Direito
Universidade de São Paulo
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Sé – São Paulo, SP
01006-020
Tribunal Internacional do Direito do Mar | Dezembro 2021
Tribunal Internacional do Direito do Mar
9 de dezembro de 2021
JUIZ-PRESIDENTE DO TIDM DISCURSA NA ASSEMBLÉIA GERAL E DESTACA A CAPACIDADE DO TRIBUNAL DE LIDAR COM OS NOVOS DESAFIOS DO DIREITO DO MAR
O Juiz-presidente, Albert Hoffmann, discursou para Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 2021, ocasião na qual tratou dos desafios da pandemia do COVID-19, bem como abordou as atividades judiciária do Tribunal e alguns casos atualmente em tramitação, como o caso Ilhas Maurício/Maldivas (Caso nº 28), sobre o qual fez um resumo da fase de objeções preliminares, e o caso Suíça/Nigéria (Nº 2), o qual, à época, a abertura do processo oral havia sido adiada para uma data a ser fixada após consultas com as Parte.
O Presidente Hoffmann encerrou sua apresentação destacando a importância dos programas de capacitação administrados pelo Tribunal, como os estágios e os programas de bolsas, além do recém-criado Junior Professional Officer e o Workshop de Assessores Jurídicos, agora planejado para 2022.
15 de dezembro de 2021
PRAZOS FIXADOS NO CASO ENTRE ILHAS MAURÍCIO E MALDIVAS
O TIDM disponibilizou, em 15 de dezembro de 2021, despacho do presidente da Câmara Especial em relação ao caso acerca da delimitação de fronteiras marítimas entre as Ilhas Maurício e Maldivas no Oceano Índico (Caso nº 28), fixando o prazo para Ilhas Maurício apresentar réplica e para as Maldivas apresentar tréplica, aos Memoriais e Contra- Memoriais já apresentados, com base no artigo 27 do Estatuto do Tribunal.
29 de dezembro de 2021
SUIÇA E NIGÉRIA FIXAM ACORDO NO CASO MT “SAN PADRE PIO”
Em 29 de dezembro de 2021, o caso M/T “San Padre Pio” (Nº2) foi removido da lista de casos da Corte, por despacho do Juiz-presidente, com base no artigo 105 do Regulamento do Tribunal. As partes do processo, iniciado em 17 de dezembro de 2019 por causa da apreensão do “San Padre Pio” com sua tripulação e carga, Suíça e Nigéria, desistiram do processo por meio da celebração de um acordo especial.
Em 10 de dezembro de 2021, a Suíça informou ao Tribunal que, de acordo com o Memorando de Entendimento assinado pela Suíça e Nigéria em 20 de maio de 2021, o caso M/T “San Padre Pio” (Nº 2) seria descontinuado a partir do momento em que o “San Padre Pio” entrasse no alto mar, ou nas áreas jurisdicionais de outro Estado. A Suíça também informou ao Tribunal que o navio “San Padre Pio” saiu da Zona Exclusiva da Nigéria, e entrou na Zona Econômica Exclusiva do Bénin.
Em resposta, a Nigéria, em 27 de dezembro de 2021, confirmou que San Padre Pio foi liberado e deixou a Nigéria, não apresentando nenhuma objeção à descontinuação do caso pelo Tribunal conforme já notificado pela Suíça.