Departamento de Parasitologia – ICB

Portaria ICB Nº 169, de 09 de fevereiro de 2024

Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores técnicos e administrativos e respectivos suplentes para compor o Conselho do Departamento de Parasitologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo.

A Diretora do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA

Artigo 1º – A escolha de um (01) representante dos servidores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente para compor o Conselho do Departamento de Parasitologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo processar-se-á, nos termos da Seção III, Capítulo II, Título VIII do Regimento Geral da USP, será realizada no dia 11 de março de 2024, das 09 às 16 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – O(A) representante dos servidores técnicos e administrativos e seu(sua) suplente será eleito(a) pelos seus pares mediante voto direto e secreto.

Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado(a) o(a) servidor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 3º – O(A) eleitor(a) poderá votar em até um(a) candidato(a).

DA INSCRIÇÃO

Artigo 4º – A secretaria do Departamento de Parasitologia receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até às 18 horas do dia 19 de fevereiro de 2024, exclusivamente no e-mail secrebmp@icb.usp.br, as inscrições realizadas em formulário próprio, disponível na página https://sites.usp.br/bmp/wp-content/uploads/sites/777/2024/02/Requerimento-de-inscricao-representante-funcionarios-no-CD-1.docx, que deverá ser acompanhado de declaração de que o(a) candidato(a) é servidor(a) no exercício de suas funções.

  • 1º. A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Pessoal do ICB/USP.
  • 2º. A representação dos servidores não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.
  • 3º. Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretora.
  • 4º. Os nomes dos(as) candidatos(as) na cédula serão dispostos em ordem alfabética.
  • 5º. O quadro dos(as) candidatos(as) será divulgado na página do Departamento: https://sites.usp.br/bmp/ em 20 de fevereiro de 2024.
  • 6º. Recursos serão recebidos na secretaria do Departamento de Parasitologia até o dia 22 de fevereiro de 2024, devendo fazê-lo pelo e-mail secrebmp@icb.usp.br, e serão decididos pela Diretora.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 5º – A secretaria do Departamento de Parasitologia encaminhará aos eleitores, no dia 11 de março de 2024, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto.

Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

DOS RESULTADOS

Artigo 7º – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página do Departamento de Parasitologia, no dia 12 de março de 2024, sendo considerado eleito(a) o(a) primeiro candidato(a) mais votado(a), figurando como suplente o(a) mais votado a seguir.

  • 1º. Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

            I – o maior tempo de serviço na USP;

            II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;

            III – o servidor mais idoso.

  • 2º. Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação do nome do(a) eleito(a) na página do Departamento de Parasitologia.
  • 3º. O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser encaminhado à secretaria do Departamento de Parasitologia por meio do e-mail secrebmp@icb.usp.br e decidido pela Diretora.

Artigo 8º – O mandato do(a) eleito(a) será de 01 (um) ano a contar da primeira reunião do Conselho do Departamento de Parasitologia, após o encerramento do mandato do(a) representante dos servidores técnicos e administrativos atual.

Artigo 9º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.

Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Profa. Dra. Patrícia Gama

Diretora do ICB-USP