Departamento de Parasitologia – ICB

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS (CRH) DO DEPARTAMENTO DE PARASITOLOGIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Regulamenta as competências e a composição da Comissão de Recursos Humanos do Departamento de Parasitologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo

I. DA COMPOSIÇÃO

Artigo 1º. A Comissão de Recursos Humanos (CRH) do Departamento de Parasitologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo é composta por:
– 2 (dois) representantes dos Docentes e um suplente;
– 2 (dois) representantes dos servidores Técnico-administrativos e um suplente.

II. DAS ELEIÇÕES

Artigo 2ºOs membros componentes da CRH, representantes das partes descritas no Artigo 1ºdeste Regimento, deverão ser eleitos pelo Conselho Departamental, exceto os representantes titulares e suplentes dos servidores técnico-administrativos, que serão eleitos por seus pares e homologados pelo Conselho Departamental.
§ 1º.O período de mandato dos membros componentes da CRH será de 2 (dois) anos, a contar de sua posse, sendo permitida recondução de mandato, desde que reeleito por seus pares.
§ 2ºNa ausência e/ou em caso de necessidade de afastamento e/ou desligamento de qualquer um dos membros titulares da CRH, seu suplente deverá assumir a titularidade da parte representada.
§ 3ºA eleição dos membros da CRH deverá ocorrer 30 dias antes do final de seu mandato.

III. DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 3ºSão competências da CRH:
I. Receber e analisar as demandas de docentes e funcionários relativas à alocação de funcionários;
II. Analisar as demandas e emitir parecer em processos da área de sua competência e encaminhar à chefia do Departamento;
III. Elaborar e modificar seu próprio regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho de Departamento;
IV. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

IV. DAS REUNIÕES

Artigo 4ºA comissão se reunirá ordinariamente segundo calendário por ela fixado e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º. As reuniões extraordinárias serão convocadas com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
§ 2º. A pauta, a data, o local e a hora deverão ser comunicados aos seus membros com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, considerando-se os dias úteis.
 
Artigo 5ºA Comissão só pode instalar-se com a presença de metade mais um de seus membros empossados.
Parágrafo único. É vetado a qualquer membro a emissão de parecer ad referendum.
 
Artigo 6ºOs pareceres da CRH serão aprovados por maioria simples dos membros presentes;
 
Artigo 7ºNenhum membro da Comissão vota em assunto de seu interesse particular.
Parágrafo único. Define-se “interesse particular” solicitações de própria autoria ou naquelas em que o membro votante esteja diretamente envolvido.
 
Artigo 8ºTodas as solicitações para alocações de funcionários serão mantidas à disposição de todos os envolvidos diretamente no assunto.
 
Artigo 9ºO comparecimento às reuniões da Comissão é obrigatório, perdendo o mandato o membro que, sem causa justificada, faltar a 2 (duas) reuniões ordinárias no período de 1 (um) ano. No impedimento de não poder comparecer em uma reunião, o titular fica na obrigação de convocar seu suplente.

V. DO ENCAMINHAMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE FUNCIONÁRIOS

Artigo 10º. Serão analisadas por esta comissão somente as solicitações oriundas dos seguintes remetentes: a Chefia do Departamento, o Conselho Departamental, o(s) Docente(s) e/ou Funcionário(s) envolvido(s).
§ 1º. Compete às Instâncias acima citadas apenas o processo de encaminhamento das solicitações e não o julgamento das mesmas, podendo os representantes destas instâncias levarem o seu posicionamento à Comissão.
§ 2º.Todas as solicitações e demandas por servidores devem ser circunstanciadas por escrito, informando, no mínimo: a finalidade, a carga horária e as atividades que serão desenvolvidas pelo servidor.
§ 3º. Esta Comissão emitirá um parecer sobre o pedido para a Chefia do Departamento.

VI. DA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES

Artigo 11º. A análise de todas as solicitações deverá obedecer a ordem cronológica. Cabe a comissão manter listas atualizadas de todas as demandas envolvendo pessoal. As demandas serão analisadas conforme as seguintes prioridades:
I.  Servidores para desenvolver atividades em instalações do Departamento com caráter multiusuário.
II. Ordem cronológica da solicitação.
 
Artigo 12º. A alocação de funcionários será feita para professores do Departamento que desenvolvam atividades de graduação, e sejam credenciados no programa de Pós-Graduação da Biologia da Relação Patógeno-Hospedeiro.

VII. DA ALOCAÇÃO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

Artigo 13º. Todos os remanejamentos de funcionários devem necessariamente passar pela CRH.
 
Artigo 14º. Não é recomendada a alocação de mais de um servidor USP por docente, salvo aqueles que estão alocados em atividades/unidades multiusuário, ou em situações especiais devidamente justificadas.
§ 1º. Servidores poderão ser compartilhados por mais de um docente, desde que haja acordo entre as partes (docentes/funcionários).
§ 2º. Todos os servidores técnico-administrativos lotados no departamento serão supervisionados diretamente por um docente designado pela chefia do Departamento.
 
Artigo 15º. A transferência de servidores técnico-administrativos no ambiente intradepartamental será avaliada pela CRH que encaminhará seu parecer para chefia do Departamento.
§ 1º. Todas as solicitações deverão ser avaliadas considerando: as prioridades para o departamento, função, a carga horária estado de saúde do servidor.
§ 2º. Pareceres médicos podem ser solicitados para embasar as decisões da CRH, bem como os servidores podem apresentá-los, quando acharem oportuno.
§3º. O servidor e/ou a comissão podem solicitar uma entrevista com os envolvidos, para melhores esclarecimentos.

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16º. Os casos omissos neste Regimento deverão ser avaliados por esta Comissão e aprovados em reunião ordinária ou extraordinária.

Aprovado pelo Conselho do Departamento de Parasitologia – ICB USP, em 11 de junho de 2015.