Departamento de Parasitologia – ICB

Portaria nº 163/2024, de 29/01/2024

Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e do(a) Vice-Chefe do Departamento de Parasitologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo.

A Diretora do Instituto de Ciências Biomédicas, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

 

PORTARIA

DISPOSIÇOES GERAIS

Artigo 1º – A eleição para escolha do(a) Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Parasitologia será realizada mediante sistema de chapas, em até dois turnos de votação, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos.

Artigo 2º – O primeiro turno será realizado das 09 às 13 horas do dia 14 de março de 2024.

1º – Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta de votos no primeiro turno.

2º – Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

3º – Se houver necessidade do segundo turno, ele será realizado das 14 às 17 horas do dia 14 de março de 2024.

Artigo 3º – Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 4º – Os candidatos a Chefe e Vice-Chefe deverão enviar através de correspondência eletrônica para secrebmp@icb.usp.br, com a devida identificação do remetente, no prazo de 30 de janeiro até às 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2024, o pedido de inscrição das chapas, devendo compreender o nome completo dos candidatos e um breve programa de gestão.

1º – As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados, membros do Conselho do Departamento.

2º – A Secretaria do Departamento divulgará, às 10 horas do dia 16 de fevereiro, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 5º – Encerrado o prazo referido no artigo 4º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 19 de fevereiro até as 18 horas do dia 29 de fevereiro de 2024 , nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores, membros do Conselho do Departamento.

Parágrafo único – O Chefe do Departamento divulgará, às 10 horas do dia 01 de março de 2024, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 6º – São eleitores todos os membros do Conselho do Departamento.

1º – O(A) eleitor(a) impedido de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Secretaria do Departamento até o dia 08 de março de 2024.

2º – Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.

3º – Não poderá votar, ainda, o(a) docente ou o(a) servidor(a) técnico e administrativo que, na data da eleição, estiver afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

4º – O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a), se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.

5º – O(A) eleitor(a) que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado(a) de suas funções na Universidade ou não puder participar das eleições, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto.

6º – O(A) eleitor(a) que não participar no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído(a) pelo suplente, não poderá votar no turno subsequente, caso este seja realizado.

DA VOTAÇÃO

 Artigo 7º – A Secretaria do Departamento de Parasitologia encaminhará aos eleitores, no dia da votação, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto, utilizando a senha única.

Artigo 8º – A votação será pessoal e secreta.

Artigo 9º – As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Chefe e a Vice- Chefe, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Chefe.

Artigo 10º – Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

 

DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

Artigo 11º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo 12º – A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento das apurações.

Artigo 13º – Caso haja empate entre chapas no segundo turno, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:

I – a mais alta categoria do candidato a Chefe;

ll – a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;

lll – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Chefe;

lV – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Chefe.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora da Unidade.

Artigo 15 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Ciências Biomédicas, 29 de janeiro de 2024.

Profa. Dra. Patrícia Gama

Diretora do ICB-USP