Departamento de Parasitologia – ICB

 (Aprovado na Sessão 295ª do CTA – Conselho Técnico Administrativo do ICB em 10/08/2022)

*Docentes -*Funcionários – *Alunos – Estagiários – *Estudantes em iniciação científica e em programa de atualização, e Pesquisadores Colaboradores – *Prestadores de Serviço – *Visitantes

Para que os profissionais em nossa administração e portarias possam cumprir suas tarefas, solicitamos que as orientações abaixo sejam lidas e atendidas.

1)  Para ter acesso ao ICB e às outras unidades da USP toda pessoa deve estar com a vacinação contra a COVID 19 em dia e de acordo com as orientações da Reitoria. Se for visitante deve apresentar seu comprovante digital e/ou físico, e se for servidor, estudante ou pesquisador associado à USP deve ter seus comprovantes cadastrados no sistema USP correspondente. Enquanto estiver vigente a orientação para uso de máscara, ela deve ser atendida. O uso do aplicativo E-Card da USP contém as informações inseridas nos sistemas de identificação.

2) Todos os servidores, estudantes e pesquisadores associados devem sempre portar cartão (crachá) USP em local visível, que permita a rápida identificação.

2a) O cartão (crachá) é destinado ao uso pessoal e intransferível da pessoa nele identificada/cadastrada.

3) Todos os visitantes ou aqueles que não possuírem o cartão (crachá) USP por alguma razão (docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes e pesquisadores), inclusive por esquecimento, devem se identificar e solicitar na portaria o respectivo cartão (crachá) provisório.

3a) Todos os cartões provisórios devem ser devolvidos após o período cadastrado, e se não forem devolvidos terão seus custos registrados e cobrados junto à tesouraria do ICB.

4) Todos os indivíduos sem vínculo com a USP e que estejam atendendo a algum programa do ICB devem estar registrados em secretaria de departamento, e esta fará a comunicação à zeladoria para liberação de acesso.

5) Todos os indivíduos que precisarem permanecer no ambiente de trabalho (laboratórios e setores) entre 21h00 e 6h00, em dias úteis, feriados e finais de semana deverão ter a ciência dos orientadores/supervisores/chefes, e esses devem comunicar por escrito (email) à assistência administrativa do Instituto. Essa comunicação será direcionada aos zeladores dos respectivos edifícios.

5a) Os itens 1, 3 e 5 são válidos inclusive para as pessoas que se apresentarem como “acompanhantes” e que pretendam permanecer nos edifícios.

6) É terminantemente proibida a entrada de pessoas estranhas e/ou não autorizadas nas dependências dos biotérios. Em caso de visitas, o responsável pelo biotério deve orientar a portaria para liberação e acesso.

7) É proibida a permanência de crianças nas dependências do ICB.

8) Entregas de alimentos e bebidas deverão ser recebidas nas portarias.

9) Em eventos com grande número de participantes, o responsável deverá providenciar lista de inscritos e entregar com antecedência ao zelador do prédio para que o mesmo realize o cadastro prévio de todos. No dia do evento, cada participante deverá portar uma identificação visível (pode ser etiqueta ou crachá) e assim, terá acesso ao prédio, respeitando as condições do item 1 (vacinação).

10) A saída de animais para pesquisa e de bens de patrimônio será autorizada mediante apresentação de “formulário de saída” na portaria do edifício (consulte a secretaria de seu departamento/setor).

São Paulo, agosto 2022

Assistência Administrativa do ICB-USP