Criminologia

O estudo da criminologia nem sempre é prestigiado no ensino jurídico brasileiro. Apesar disso, é central na compreensão das ciências criminais e na avaliação crítica do sistema de justiça criminal. A Especialização em Ciências Criminas, com muito cuidado articulará o estudo da criminologia desde seus fundamentos teóricos tradicionais (criminologia clássica, teorias do controle, crimes do colarinho branco, Escola de Chicago, teoria crítica, criminologia cultural).

O estudo da evolução do pensamento criminológico é essencial para a reflexão crítica sobre as ciências criminais. Desde as primeiras manifestações de controle do arbítrio estatal e o estudo da personalidade delinquente, passando pelas interações interindividuais e os conflitos urbanos, até o estudo da criminalidade corporativa, será possível identificar com maior precisão que a análise da criminalidade é multifatorial e está longe de ser um comportamento meramente racional. Especialmente em países em desenvolvimento, como o Brasil, o papel do Estado na “criação” de condutas criminosas tem servido aos propósitos de seletividade penal, encarceramento de massas e controle social da marginalidade e pobreza. Em seguida, pretende-se desenvolver temas aplicados de criminologia, notadamente voltados ao estudo da política nacional de drogas, sistema de justiça juvenil, sistema carcerário, questões raciais e de gênero, Justiça de Transição, “corporate crime e compliance”.

A vitimologia é outro “capítulo esquecido” das ciências criminais que merecerá estudo mais detalhado na Especialização. Assim como na criminologia, serão estudadas as teorias vitimológicas e sua repercussão práticas nos problemas de reconhecimento, participação, inclusão, reparação e restauração dos processos de vitimização. As novas tendências do sistema de justiça criminal, especialmente as práticas de justiça restaurativa, serão igualmente abordadas.

Pretende-se desenvolver as possibilidades de maior integração do conhecimento criminológico com os outros escalões das ciências criminais (política criminal, dogmática jurídico-penal e processo penal), dando sentido concreto à verificação criminológica das causas e consequências da criminalidade.