Execução penal, direito penitenciário e penitenciarismo

Em um contexto de crescente sensação de insegurança, a sociedade passa a identificar-se com a figura da vítima dos delitos e, consequentemente, passa a se compreender como uma possível/futura vítima de algum crime grave. Dessa forma, cresce a demanda por segurança via direito penal, ainda que às custas de flexibilizações de direitos e garantias. Estes fatores ajudam a explicar não apenas o fenômeno do encarceramento em massa, mas também o fato de que pouca atenção seja dispensada às “fontes de perigo”, aos presos, excluídos da sociedade civil.

Cabe à academia jogar luz onde esta falta. Com efeito, a situação caótica do sistema penitenciário brasileiro exige, no mínimo, uma ampla discussão de seus problemas. Nesse sentido, devem ser estudados, para além dos temas tradicionais de execução penal (por exemplo: competência, trabalho do preso, deveres, direitos e disciplina, estabelecimentos penais etc.), toda a sistemática de execução penal a partir das premissas acerca de quais as reais finalidades da pena. Ademais, dado o reconhecido estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário nacional, urge que se estude a pena como uma certeza funcional do ponto de vista normativo-comunicativo.