A psiquiatria forense consiste no conjunto de conhecimentos médico-psiquiátricos necessários para a resolução de questões jurídicas. Trata-se da psiquiatria aplicada em função da administração da justiça. Este ramo do conhecimento tem como objeto de estudo, em termos leigos, o ser humano “enfermo da mente”. Tal ser humano, esclareça-se, não é necessariamente o violador da norma; ao contrário, pode ser mesmo a pessoa que, dadas suas características psíquicas, requer uma especial proteção jurídica.
A tarefa da psiquiatria forense, entretanto, não se resume a simplesmente classificar a pessoa em enferma ou sadia em termos psíquicos. A psiquiatria forense, muitas vezes, deve debruçar-se sobre o passado e o futuro, isto é, deve investigar situações pretéritas e elaborar prognósticos sobre (possíveis) comportamentos futuros.
Quanto ao passado, em muitos casos, não se discute a (in)existência de quadros de transtornos mentais. Há ocasiões, com efeito, em que ocorre uma alteração das faculdades mentais no momento da conduta delitiva. Estas alterações podem alterar a capacidade de resposta do ser humano a determinados estímulos, ou perante situações altamente estressantes. São os casos, por exemplo, da paixão e da forte emoção no direito penal. Quanto ao futuro, a psiquiatria forense pode dizer sobre a periculosidade pós-delitiva do imputado. Tais juízos são importantes, por exemplo, para a aplicação de medidas de segurança.