Conforme o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo:
Artigo 54 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
§ 1º – Os alunos especiais terão direito a certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Comissão de Pós-Graduação.
§ 2º – A aceitação do aluno especial deverá ser aprovada pela Comissão Coordenadora de Programa (CCP), ouvido o docente responsável pela disciplina.
Artigo 55 – Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, estudantes de graduação da USP.
Graduados(as) da USP e de outras instituições poderão se inscrever, na condição de alunos(as) especiais, em disciplinas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Arqueologia (PPGArq). Estudantes de graduação da USP também poderão ser admitidos(as) nessa condição, a critério da Comissão Coordenadora do Programa (CCP).
Os créditos obtidos poderão ser solicitados para aproveitamento em futura matrícula regular no PPGArq, mediante análise e aprovação da Comissão de Pós-Graduação (CPG), observando-se o prazo máximo de 36 meses para solicitação.
Confira a grade de disciplinas do semestre vigente aqui: https://sites.usp.br/ppgarqmae/disciplinas-oferecidas/
Encerrado
Os candidatos aprovados deverão consultar o resultado e confirmar a matrícula por meio de resposta ao mesmo e-mail a partir de 07 de julho de 2026. A ausência de confirmação implicará o cancelamento da vaga.
Os seguintes documentos deverão ser enviados em um pdf único:
A inscrição somente será efetivada mediante o envio completo da documentação exigida. O envio incompleto dos documentos acarretará o indeferimento da inscrição.
No campo Assunto do e-mail, informar:
Aluno Especial – [Nome da disciplina]
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