Artigo 58 – Alunos/as especiais são aqueles/as matriculados/as apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
- 1º – Os/as alunos/as especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.
- 2º – A aceitação do/a aluno/a especial deve ser aprovada pela CCP, ouvido o/a docente responsável pela disciplina.
- 3º – A critério do/a orientador/a, quando da passagem de aluno/a especial para aluno/a regular, poderão ser aproveitados créditos em disciplinas cursadas isoladamente em até trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à data da matrícula, limitado a um terço do total dos créditos mínimos exigidos em disciplinas no curso.
Inscrições para as disciplinas de pós-graduação em Arqueologia (aqui)
Documentos obrigatórios para matrícula que devem ser enviados pelo email pos.mae@usp.br:
- Ficha de inscrição preenchida – disponível aqui
- Cópias do RG, CPF, histórico escolar, diploma da graduação, curriculum vitae
- Carta dirigida a(o) professor(a) justificando a escolha da disciplina.
- Indicar no assunto/título do e-mail “Aluno Especial – (disciplina)”