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Créditos e Prazos

PRAZOS PARA DEPÓSITOS

Regimento novo (a partir de 2020)

  • Mestrado: prazo para depósito da dissertação é de 26 (vinte e seis) meses.
  • Doutorado; para portador/a do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
  • Doutorado Direto (sem obtenção prévia do título de mestre): o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte dias).

CRÉDITOS MÍNIMOS

Regimento novo (a partir de 2020)

  • Mestrado: mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.
  • Doutorado: mínimo de 172 (cento e setenta e duas) unidades de crédito, sendo 12 (doze) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
  • Doutorado Direto (sem a obtenção prévia do título de Mestre):  mínimo de 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

Regimento novo (a partir de 2020)

  • Mestrado: 12 (doze) créditos nas três disciplinas obrigatórias no Programa:  Teoria Arqueológica I (4 créditos), Teoria Arqueológica II  (4 créditos), Análise Crítica de Projetos I (4 créditos).
  • Doutorado: para egressos do Mestrado do PPGArq a única disicplina obrigatória será Análise Crítica de Projetos II (4 créditos); estudantes não egressos do Mestrado do PPGArq deverão  cursar Teoria Arqueológica II (4 créditos) e Análise Crítica de Projetos II (4 créditos)
  • Doutorado Direto: deverão cursar Teoria Arqueológica II (4 créditos) e Análise Crítica de Projetos II (4 créditos)

CRÉDITOS ESPECIAIS

Regimento novo (a partir de 2020)

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 2 (dois) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto:

  • No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional arbitrada, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o/a estudante primeiro/a autor/a e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a um (1) por trabalho ou capítulo de livro até o máximo de créditos especiais permitidos.
  • No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a um (1) para cada patente depositada até o máximo de créditos especiais permitido.
  • No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a um (1) para cada capítulo até o máximo de créditos especiais permitido.
  • No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a um (1).
  • No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a um (1).