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Avaliação anual

Somente para matriculas no Regulamento novo (a partir de 2020) e para estudantes do Regulamento antigo que mudaram para o novo

Estudantes de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto serão avaliados/as anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente de acordo com cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.

O formulário padrão para os relatórios de avaliação anual está disponível na página Formulários.

Obs.! O item 5 do formulário deve ser preenchido pelo/a orientador/a, que deverá indicar se aprova, aprova com ressalvas ou reprova o relatório. O formulário preenchido deve ser enviado pelo/a estudante por email (veja instruções de envio no documento do formulário).

Normas:

  • Quem tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de noventa (90) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
  • O desligamento do Programa poderá ocorrer  se houver reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas ou se não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.