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Sobre a Portaria CAPES 133 de 10 de julho de 2023

Prezad@s,

Em referência à Portaria CAPES 133 de 10 de julho de 2023, gostaria de encaminhar mensagem enviada pela Pró-reitoria de Pós-graduação, discutida na reunião da CPG de 9 de agosto de 2023, que dispõe sobre a autonomia dos programas de determinar a sua política de distribuição de bolsas.

A distribuição de bolsas do PPGArq segue, desde 2021, critérios sócio-econômicos com prioridade para estudantes indígenas e optantes. De acordo à portaria 133 e ao documento copiado abaixo, a CPG votou na sua reunião de agosto que na distribuição de bolsas será dada preferência a estudantes sem vínculo empregatício. Ou seja, na distribuição anual de bolsas será dada prioridade a estudantes indígenas e optantes sem atividade remunerada, classificados por critério socioeconômico, seguido de estudantes não optantes sem atividade remunerada, também classificados por critério socioeconômico; somente após contemplados estes casos, será feita a classificação, ainda seguindo critério socioeconômico, para estudantes optantes, primeiro, e não optantes, depois com atividade remunerada.

Cabe ressaltar também que a portaria 133 somente entra em vigor a partir de outubro, não sendo retroativa.

A CPG irá discutir nas próximas reuniões a carga horária e tipo de atividade remunerada aceitável em casos de acúmulo de bolsas. Até isso acontecer, seguimos a portaria conjunta de 15 de julho de 2010 que admite acúmulo de bolsa com atividade remunerada exclusivamente para atividades relacionadas à área de atuação do/a estudante, com preferência para estudantes que sejam professores; assim como a resolução interna do programa que admite até 20 horas semanais dedicadas à atividade remunerada para os casos mencionados acima.

Cordialmente,

Ximena

 

Prezado (a)  Professor(a),

Considerando a recente publicação da Portaria CAPES Nº 133 em 10 de julho de 2023 regulamentando “o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos”;

Considerando os artigos 5º da Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 (Regulamenta o Programa Demanda Social/DS) e 6º da Portaria Nº 034, de 30 de maio de 2006 (Regulamenta o Programa de Excelência Acadêmica – PROEX);

Informamos que na Universidade de São Paulo a permissão ou vedação do acúmulo de bolsas é prerrogativa da Comissão de Bolsas/DS e da Comissão de Gestão do Proex de cada Programa de Pós-Graduação (PPG).

Os critérios para seleção de bolsistas devem ser divulgados amplamente no âmbito do PPG e que sempre sejam encaminhados a esta PRPG para ciência.

A PRPG entende que o maior número possível de alunos deve ter acesso a bolsa ou outras formas de auxílio, levando em consideração parâmetros de diversidade e ações afirmativas.

Desta forma, na estruturação de seus critérios de distribuição de bolsas, os PPGs podem dar preferência a candidatos(as) que não possuam atividade remunerada ou outros rendimentos.

É importante salientar que o Art. 7º da Portaria Nº 133 determina a sua entrada em vigor SOMENTE a partir 1º de outubro de 2023, sendo vedada a aplicação retroativa.

Portaria CAPES n 33, de 10 de julho de 2023:

Art. 3o As Instituições de Ensino e Pesquisa ou os PPG poderão regulamentar ou atualizar os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos, observado o disposto no art. 2o, e serão responsáveis pela aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento do regulamento.