Radbruch e Gwinner – Criminologia Histórica

RADBRUCH, Gustav; GWINNER, Heinrich. Historia de la criminalidad. Ensayo de una Criminología histórica. Trad. Rodrigo Tech de Huidobro. Santiago: Ediciones Olejnik, 2019.

Os autores esclarecem de início que não se pode confundir Criminologia histórica com História do direito penal, embora entre os dois conceitos haja uma proximidade. A História do direito penal entende o crime como o que foi criminalizado em determinada época, não partindo, dessa forma, de um conceito “suprahistórico”, “natural” de delito. A Criminologia histórica, por sua vez, trabalha tanto com condutas que deixaram de ser punidas, quanto com condutas que só seriam punidas futuramente.

A Criminologia histórica carece do mais importante auxiliar de que se serve a Criminologia da atualidade: a estatística criminal. Há sérias limitações nos dados pretéritos, dentre os quais a cifra oculta, presumivelmente alta, dada a deficiência policial do passado, maior e mais variável que a atual. Os relatos da época, por sua vez, tendem a focar nas “causas célebres” – como fez Feuerbach – ou seja, delitos sensacionais e pouco frequentes. À Criminologia histórica, contudo, interessam precipuamente os delitos frequentes e típicos da época. Não obstante, os registros de outrora, junto aos casos “horrorosos”, evidenciam “repentinas frequências” de crimes novos, e justamente estes são de maior significação para a Criminologia histórica.

Servindo-se de abundante documentação histórica, os autores estudam a criminalidade (notadamente no território alemão) desde a época de Tácito. Vale ressaltar que os autores investigam as causas e as formas de manifestação da criminalidade violenta ao longo dos séculos, mas não só: estudam também como a criminalidade fraudulenta vai se adaptando às “necessidades humanas” no curso da História.

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