Eleições para o TPI de 2023: entendendo o procedimento e conhecendo os candidatos

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O Tribunal Penal Internacional (TPI) é composto por 18 juízes, dos quais 6 são eleitos a cada 3 anos para mandatos de 9 anos. Ou seja, os juízes que serão eleitos em 2023 terão mandatos até 2032, e dos 12 que ainda estão cumprindo seus mandatos, 6 que foram eleitos em 2020 terão suas vagas renovadas nas eleições de 2029, e 6 que foram eleitos em 2017, em 2026.

No âmbito do TPI, as eleições dos juízes que integram o Tribunal são regidas pelo artigo 36 do Estatuto de Roma. Este prescreve que os juízes são escolhidos entre aquelas pessoas “de elevado caráter moral, imparcial e íntegro que possuam as qualificações exigidas em seus respectivos Estados para serem nomeadas para os mais altos cargos judiciais.” Aqueles que forem indicados enquanto candidatos devem ter competência em direito penal e em processo, e a necessária experiencia relevante enquanto juiz, promotor, advogado ou função similar em procedimentos penais. Além disso, eles devem também ter competência nas áreas relevantes do direito internacional, como direito internacional humanitário e direito dos direitos humanos, e experiencia extensiva em uma profissão que seja de relevância para o trabalho judicial da Corte.

As eleições para juízes do Tribunal são feitas utilizando-se de rodadas, sendo necessário que um candidato obtenha dois terços da maioria dos Estados-Parte que estão presentes e votantes para ser eleitos (sendo que os países tem que estar com o pagamento em dia para poderem votar). Fazem-se tantas rodadas quantas necessárias para que se eleja os 6 juízes que passarão a compor o tribunal. Isso pode significar um longo período de votações, que requeira diversas rodadas. Após a quarta rodada, para acelerar este processo, elimina-se aquele candidato com o menor número de votos. Entretanto, as eleições do TPI contam com um elemento que deixa as coisas mais complicadas chamado de requisitos mínimos de votação. Estes requisitos mínimos de votação são aplicados para garantir que exista uma paridade geográfica, de gênero, e de especialidade (conhecimento) na composição do TPI.

Existem 3 requisitos mínimos que são observados: Especialidade legal (que se refere à divisão feita pelo Estatuto entre especialistas em Direito Penal e especialistas em Direito Internacional); Paridade de gênero; e Paridade de região geográfica. Assim como o Guia ao procedimento para nomeação e eleição dos juízes do Tribunal explica, estes requisitos garantem que a paridade de conhecimento se reflita perante a Corte, mas não consegue necessariamente garantir que a paridade geográfica e de gênero prevaleça. Isso é porque, ao passo que existem quotas fixas que fazem com que necessariamente o TPI tenha que ter um determinado número de especialistas de ambas as áreas, não existem quotas fixas para gênero e região, sendo que estes dois requisitos só se aplicam durante as primeiras quatro rodadas de determinada eleição.

Primeiramente, para garantir o número mínimo de juízes especialistas em cada área, são feitas duas listas: Lista A (com especialistas em direito penal) e Lista B (com especialistas em direito internacional). No total dos 18 juízes do Tribunal, deve haver ao menos 9 juízes especialistas em Direito penal (Lista A) e ao menos 5 especialistas em Direito Internacional (Lista B). Sendo assim, as eleições irão buscar tantos juízes quantos forem necessários para atingir este mínimo. Leva-se em consideração aqueles juízes que continuarão exercendo sua função, e a partir destes, estabelece-se quantos juízes serão necessariamente eleitos através da Lista A, e quantos através da Lista B. Por exemplo, se daqueles 12 juízes que continuam no TPI, 6 forem especialistas em direito penal e 6 em direito internacional, então por conta dos requisitos mínimos, necessariamente 3 dos novos 6 juízes deverão ser da Lista A, pois o mínimo de juízes especialistas em direito penal é 9.

Já no que tange as representações geográficas e de gênero, a resolução da Assembleia-Geral dos Estados-Partedetermina que deve haver uma representação geográfica equitativa e uma representação justa de juízes do sexo feminino e masculino, mas sem estabelecer quotas permanentes e absolutas. Isso significa que pode existir um número de mulheres, ou um número de Latinos, menor do que o que o requisito mínimo de votação prevê, caso após a 4 rodada estes requisitos estiverem travando a votação. Em relação à representação geográfica, os requisitos mínimos de votação são feitos para favorecer que cada grupo regional tenha ao menos 3 juízes no Tribunal. Ao calcular os mínimos para um determinado grupo regional para a primeira rodada das eleições, o número 3 deve ser reduzido pelo número de juízes daquele grupo que permanecem no cargo. Nas rodadas 2, 3 e 4 esse número pode ter que ser reduzido ainda mais pelo número de candidatos daquela região já eleitos nas rodadas anteriores. Na rodada 5 eles deixam de se aplicar.

Por outro lado, em relação à paridade de gênero, entende-se que ao menos 6 juízes do tribunal devam ser representados por mulheres e ao menos 6 por homens. Ou seja, no máximo 12 juízes devem ser de um dos dois gêneros. Embora tal resultado não seja garantido – pela ausência de quotas fixas – os requisitos mínimos buscam atingir esta paridade ao demandar que os votos sejam distribuídos da seguinte maneira: O número 6 deve ser reduzido pelo número de juízes daquele gênero que permanecem no cargo. Ou seja, se dos 12 juízes que permanecem apenas 2 forem mulheres, então nas 4 primeiras rodadas da votação existirá um requisito mínimo de votação para que 4 mulheres sejam eleitas dentre os novos 6 juízes (afinal 6 (mínimo) – 2 (número de mulheres que continuam) = 4 (requisito mínimo de votação)

Apesar destes requisitos, conforme mencionado acima, para que um juiz seja eleito é preciso ele(a) obtenha dois terços da maioria dos Estados-Parte que estão presentes e votantes. Dito isso, e sendo levados em considerações os requisitos mínimos que estarão presentes nas cédulas de votação, aqueles seis juízes mais votados, serão eleitos. Caso na primeira rodada, os seis mais votados não atinjam dois terços da maioria ou os requisitos mínimos, consideram-se eleitos aqueles que passem nestes critérios, e aquelas vagas ainda abertas seguem para a segunda rodada, e assim por diante. A partir da quinta rodada, os requisitos mínimos geográficos e de gênero deixam de ser aplicados e a eleição segue sem eles.

Na eleição que acontecerá entre 4 e 14 de dezembro de 2023 estes são os juízes que sairão:

  • Juiz Antoine Kesia-Bem Mindua

Nacionalidade: República Democrática do Congo(o) (Estados Africanos)

Eleito de: Lista B, em 10 de março de 2015

  • Juiz Bertram Schmitt

Nacionalidade: Alemanha (Europa Ocidental e outros Estados)

Eleito de: Lista A, em 10 de março de 2015

  • Juiz Péter Kovács

Nacionalidade: Hungria (Europa Oriental)

Eleito de: Lista B, em 10 de março de 2015

  • Juiz Chang-ho Chung

Nacionalidade: República da Coreia(a) (Estados da Ásia-Pacífico)

Eleito de: Lista A em 10 ,de março de 2015

  • Juiz Marc Perrin de Brichambaut

Nacionalidade: França (Europa Ocidental e outros Estados)

Eleito de: Lista B,  em 10 de março de 2015

  • Juiz Piotr Hofmanski

Nacionalidade: Polónia (Europa Oriental)

Eleito de: Lista A em 10, de março de 2015

Levando em consideração aqueles juízes que seguem em seus cargos no TPI, para as eleições voltadas a selecionar os novos 6 juízes do TPI, aplicando-se os requisitos mínimos de votação, seria necessário eleger: (a) no mínimo: 1 candidato da Lista A e 1 candidato da Lista B; (b) no mínimo (pelas 4 primeiras rodadas), 3 homens; e (c) no mínimo (pelas 4 primeiras rodadas), 2 candidatos do grupo Ásia-Pacífico e 2 candidatos da Europa Oriental,

Já em relação aos candidatos nomeados e suas respectivas identificações diante dos requisitos mínimos de votação acima apontados são:

  • BEM MAHFOUDH, Haykel – Nacionalidade: Tunísiano. Estado(s) Nomeantes(s): Tunísia. Nomeados para a lista: B. Grupo regional: Estados Africanos. Gênero: masculino; Idioma de submissão: Francês.
  • DAMDIN, Erdenebalsuren – Nacionalidade: Mongólia. Estado(s) Nomeante (s): Mongólia. Nomeados para a lista: A. Grupo regional: Estados da Àsia-Pacífico. Gênero: masculino. Idioma da submissão: Inglês.
  • DEMBÉLÉ, Adélaide – Nacionalidade: burkinabe. Estado(s) Nomeante(s): Burkina Faso. Nomeados para a lista: A. Grupo regional: grupo africano. Gênero: feminino. Idioma da submissão: Francês.
  • GUILLOU, Nicolas – Nacionalidade: França. Estado(s) Nomeante(s): França. Nomeados para a lista: A. Grupo regional: Europa Ocidental e outros Estados. Gênero: masculino. Idioma de submissão: Francês.
  • HOHLER, Beti – Nacionalidade: Eslovênia. Estado(s) Nomeante(s): Eslovênia. Nomeados para a lista: A. Grupo regional: Estados da Europa Oriental. Gênero: feminino. Idioma de submissão: inglês.
  • HOHOFF, Ute – Nacionalidade: Alemanha. Estado(s) Nomeante(s): Alemanha. Nomeados para a lista: A. Grupo regional: Europa Ocidental e outros Estados. Gênero: feminino. Idioma de submissão: Inglês.
  • KARANJA, Wanjiru – Nacionalidade: queniano. Estado(s) Nomeante(s): Quênia. Nomeados para a lista: A. Grupo regional: grupo africano. Gênero: feminino. Idioma da submissão: Inglês.
  • LAZAROVA TRAJKOVSKA, Mirjana – Nacionalidade: República da Macedônia do Norte. Estado(s) Nomeante(s): República da Macedônia do Norte. Nomeados para a lista: A. Grupo regional: Estados da Europa Oriental. Gênero: feminino. Idioma de submissão: Inglês.
  • MOTOC, Lulia Antoanella – Nacionalidade: romena. Estado(s) Nomeado(s): Romênia. Nomeados para a lista: B. Grupo regional: leste Europeu. Gênero: feminino. Idioma de submissão: Inglês.
  • NELSON, Clarence – Nacionalidade: samoano. Estado(s) que apóiam a indicação: samoano. Destaque para a lista: NO. Grupo regional: Estados da Ásia e do Pacífico. Sexo: masculino. Linguagem usada para apresentação: inglês.
  • PAEK, Keebong – Nacionalidade: República da Coreia. Estado(s) Nomeante(s): República da Coreia. Nomeados para a lista: A. Grupo regional: Estados da Ásia-Pacífico. Gênero: masculino. Idioma da submissão: Inglês.
  • PARMAS, Andrés – Nacionalidade: Estônia. Estado(s) Nomeante(s): Estônia. Nomeados para a lista: A. Grupo regional:Estados da Europa Oriental. Gênero: masculino. Idioma da submissão: Inglês.
  • RAJAONA, Andriamanankadrianana – Nacionalidade: Madagáscar. Estado(s) Nomeante(s): Madagáscar. Nomeados para a lista: A. Grupo regional: estados africanos. Gênero: masculino. Idioma de submissão: Francês.
  • ZEMAN, Pavel – Nacionalidade: República Checa. Estado(s) Nomeante(s): República Checa. Nomeado para a lista: A. Grupo regional: Estados da Europa Oriental. Gênero: masculino. Idioma de submissão: Inglês.