Depósito de dissertação e defesa

ORIENTAÇÕES PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

Passo a passo para depósito da dissertação (CLIQUE AQUI)

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA DISSERTAÇÃO

O trabalho final será na forma de dissertação, seja ele resultado de projeto de pesquisa ou de projeto de aplicação, contendo os seguintes itens: Capa com nome do autor, título do
trabalho, local e data; Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data, ficha catalográfica; Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas; Resumo em Português e palavras-chave; Abstract em Inglês e palavras-chave; Introdução; Material e Métodos; Resultados; Discussões; Conclusões; Sugestões para trabalhos futuros; Referências Bibliográficas; Anexos; Apêndices.  O Documento Descritivo do Produto, processo ou ação técnico-social desenvolvido pelo(a) estudante deve constar como apêndice. Incluir como anexos: o parecer consubstanciado do comitê de ética em pesquisa; a carta de anuência do serviço (se pertinente); o termo de consentimento livre e esclarecido e; o termo de assentimento (se pertinente). 

Normas para produção e formatação dos manuscritos qualificação e da dissertação: http://www.livrosabertos.sibi.usp.br/portaldelivrosUSP/catalog/view/115/98/495-1

DEPÓSITO DIGITAL

O depósito do exemplar deverá ser efetuado pelo(a) aluno(a) através do Sistema Janus no item DEPÓSITO DIGITAL até o final de 36 (trinta e seis) meses do início da contagem dos prazos regimentais . Devido à pandemia COVID-19, a extensão de prazos foi autorizada para os estudantes que a solicitaram, após aprovação na CCP do Programa. A data de depósito está informada na ficha do aluno que pode ser acessada pelo Sistema Janus. O novo regulamento aboliu a obrigatoriedade de envio de cópias impressas obrigatórias pelo estudante.

Deverão ser anexados no depósito digital os seguintes arquivos:
 – PDF da dissertação ;
–  Declaração de verificação de similaridade e plágio;
–  Sugestão de 6 (seis) nomes para compor a Comissão Examinadora;
– Carta do orientador atestando que o trabalho final está apto à defesa;
–  Documento comprobatório da publicação e/ou submissão de 1 (um) artigo em periódico do campo epistemológico da Terapia Ocupacional e indexado nas principais bases de dados bibliográficos; ou de 1 (um) capítulo de livro em coautoria com o orientador; ou de 1 (um) trabalho completo publicado em anais ou coletâneas de congressos científicos. Essas publicações ou submissões devem estar relacionadas aos resultados do estudo desenvolvido no Programa e deverão atender às normas orientadoras para Mestrado Profissional na área de Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional, no sistema nacional de pós-graduação.
-Produto, processo e ação técnico-social desenvolvido (a ser anexado em outros documentos)
-Documento Descritivo do Produto, Processo e Ação Técnico-Social
– No processo de depósito digital, outros documentos podem ser também solicitados, devendo o pós-graduando seguir as instruções do Sistema ou aquelas que vierem a ser disponibilizadas pelo programa.

O regulamento do programa permite que as Dissertações sejam redigidas e defendidas em português, inglês ou em espanhol.

O Serviço de Pós-Graduação só aceitará o depósito do trabalho final se toda a documentação estiver completa.

ORIENTAÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA

As comissões julgadoras de Dissertação de Mestrado devem ser constituídas por três examinadores e a orientadora, que será a Presidente da Comissão, sem direito a voto. Na falta ou impedimento da orientadora, a CPG designará substituto para presidir a Comissão Julgadora.

Os membros das comissões julgadoras deverão ter no mínimo o título de doutor, e, em caráter excepcional, poderá ser indicado um membro não portador do título de Doutor, de reconhecida competência acadêmica ou técnico-científica, por proposta circunstanciada da CCP e aprovada pela CPG e por maioria absoluta no CoPGr.

É vedada a participação, na comissão julgadora de dissertação, de cônjuge, de parente em linha direta ou colateral até quarto grau do aluno, do orientador e dos demais membros da referida comissão, assim como membros que possuam qualquer relação percebida como impeditiva de uma avaliação isenta.

Na composição da comissão julgadora de Mestrado, a maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à unidade. Deverá ser indicado, no mínimo, um suplente para cada membro titular, seguindo os mesmos requisitos estabelecidos para a definição dos membros titulares. Portanto, as comissões julgadoras devem ser constituídas, conforme o quadro abaixo:

Membros da banca Titulares (no total 3) Suplentes (no total 3)
Docente do MPTO Mín 0 – Máx. 1 Mín 0 – Máx. 1
Docente externo à FMUSP Mín 1 – Máx. 3 Mín 1 – Máx. 3
Docente externo ao Programa

(podendo ser da FMUSP)

Mín 0 – Máx. 2 Mín 0 – Máx. 2

Os membros da Comissão Julgadora poderão participar na modalidade remota, sendo obrigatória a participação presencial da orientadora, que é a presidente da comissão julgadora, e da(o) mestrando. Em casos excepcionais, tal como residência no exterior, a (o) mestrando poderá solicitar participação remota, desde que seja realizada solicitação com antecedência para tramitação pelas instâncias da universidade. Aquelas(es) que desejarem pleitear esta excepcionalidade devem enviar mensagem à Secretaria do Programa, solicitando orientações e formulários apropriados ao pedido.

A sondagem informal do interesse e disponibilidade de possíveis membros da comissão julgadora deve ser previamente realizada pelo mestrando(a), conforme o ocorrido no Exame de Qualificação. A obtenção de número USP para os membros da comissão deve ser solicitada à secretaria do programa.

Após o depósito, deve se aguardar a aprovação da Comissão Julgadora pela Comissão de Pós-Graduação da FMUSP. Após a aprovação, serão encaminhados os materiais e as cartas-convite para os membros da Comissão Julgadora.

ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA DEFESA

O prazo mínimo para defesa após aprovação da banca examinadora pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) será de 30 dias e o máximo de 105 dias.

Após a aprovação da Comissão Examinadora pela Comissão de Pós-Graduação, o estudante deve enviar à secretaria do programa o formulário para agendamento de defesas.

Após a defesa, poderá ser entregue, se necessário, uma versão corrigida em  até  60 (sessenta) dias  após a defesa, conforme Resolução CoPGr-6018 (CLIQUE AQUI)

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PRODUTOS, PROCESSOS E AÇÕES TÉCNICO-SOCIAIS

 Estas são as orientações para elaboração e disponibilização de produtos, processos e ações técnico-sociais a serem realizados por estudantes do Programa de Mestrado Profissional Terapia Ocupacional e Processos de Inclusão Social.

  1. São aceitos diferentes tipos de produtos, processos e ações técnico-sociais, dentre os quais: manuais, oficinas, cursos de capacitação, vídeos, e-books, catálogos de exposição, protocolos, materiais instrucionais, tecnologias sociais, podcasts, programas ou instrumentos de avaliação e de intervenção, etc. 
  2. Além da elaboração do produto, processo ou ação técnico-social, o/a estudante deve apresentar Documento Descritivo do Produto, Processo e Ação Técnico-Social. Deve ter título diferente da dissertação de mestrado. Deve ser incluído como apêndice no corpo da dissertação e colocado como anexo no Depósito Digital, contendo as seguintes  informações: introdução/apresentação/justificativa/contextualização; princípios e conceitos envolvidos no produto; objetivos do produto/finalidade; metodologia/procedimentos metodológicos; desenvolvimento/descrição; aplicabilidade/destino/sugestões sobre utilização; limites; abrangência; disponibilização; referências bibliográficas.
  3. Estudante e orientadora devem verificar a relevância e a possibilidade de que seja providenciado o cadastro do produto, processo ou ação técnico-social desenvolvido em registros de propriedade intelectual (ANCINE, ISBN, patente, registro de marca ou outro registro), bem como informar a Licença Creative Commons, caso se aplique.
  4. No momento da defesa, recomenda-se que na ata de avaliação haja referência à dissertação e ao produto, processo ou ação técnico-social desenvolvido.
  5. Após a defesa, as(os) interessadas(os) em obter ISBN para o Produto, processo e ação técnico-social desenvolvido deverão seguir o Fluxo de submissão de publicação à Comissão Editorial da FMUSP.

 CONSULTE O PASSO A PASSO DISPONIBILIZADO AO INÍCIO DESTAS ORIENTAÇÕES DE MODO A OBTER MAIOR DETALHAMENTO DO PROCESSO DE DEPÓSITO.

Atualizado em 13/06/2024