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Sobre a CAI
Conheça a estruturação e atuação da Câmara de Avaliação institucional
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Gabinete da Vice-Reitoria > CAI – Câmara de Avaliação Institucional

A Câmara de Avaliação Institucional (CAI), instituída pela Resolução 7272/2016, tem como principal responsabilidade a gestão dos processos de avaliação das Unidades, Museus e Institutos Especializados da universidade. Nesse contexto, compete à CAI propor à Comissão Plenária as diretrizes e o calendário de avaliação dessas mesmas instâncias, assegurando que estejam alinhadas às metas e diretrizes institucionais. Além disso, a CAI é responsável pela elaboração do relatório periódico quinquenal de avaliação, que sintetiza os resultados e recomendações para cada ciclo avaliativo.

A CAI também desempenha um papel fundamental na orientação específica das Unidades, Museus e Institutos Especializados, auxiliando-os na formulação e revisão de seus Projetos Acadêmicos, promovendo a melhoria contínua e o cumprimento dos objetivos estratégicos. A seguir, são apresentadas as atribuições detalhadas da Câmara de Avaliação Institucional, bem como sua composição no ciclo de avaliação vigente.

Composição da CAI

A CAI e a CAD serão compostas de 9 (nove) membros cada uma, da seguinte forma:

 

I – 3 (três) membros indicados pelo Reitor e homologados pelo Conselho Universitário;
II – 6 (seis) membros eleitos diretamente pelos docentes da Universidade a partir das inscrições prévias dos interessados na Secretaria Geral, que coordenará o processo, no vencimento dos mandatos da CPA, observado o artigo 2º das Disposições Transitórias.

§ 1º – A composição de cada uma das Comissões assegurará a representação adequada das diferentes áreas do conhecimento, observada a seguinte distribuição:

I – 3 (três) membros das Ciências Exatas e Tecnológicas;
II – 3 (três) membros das Ciências Biológicas e da Saúde;
III – 3 (três) membros das Artes, Humanidades e Ciências Sociais.

§ 2º – Os membros da CAI e da CAD deverão ser docentes que tenham se destacado nas atividades acadêmicas na USP, Professores Titulares ou Professores Associados 3.
§ 3º- A CAI e a CAD poderão ser assessoradas por Professores Seniores que tenham se destacado nas atividades acadêmicas na USP, com Termo de Compromisso válido, nos termos da regulamentação pertinente.

Atribuições da CAI

À Câmara de Avaliação Institucional compete:

 

I – propor à CP as diretrizes de avaliação de Departamentos, Unidades, Museus e Institutos Especializados;
II – propor à CP calendário de avaliação de Departamentos, Unidades, Museus e Institutos Especializados;
III – propor à CP instrumento (roteiro) de avaliação de Departamentos, Unidades, Museus e Institutos Especializados;
IV – apoiar a elaboração dos projetos acadêmicos dos Departamentos, em harmonia com as orientações da CP para as Unidades, Museus e Institutos Especializados;
V – elaborar o relatório periódico (quinquenal) de avaliação de Unidades, Departamentos, Museus e Institutos Especializados, submetendo-o à CP;
VI – aprovar protocolo de compromisso a ser firmado com Unidades, Departamentos, Museus e Institutos Especializados com desempenho acadêmico insatisfatório e o respectivo relatório de encerramento;
VII – orientar e apoiar Unidades, Museus, Institutos Especializados e Departamentos na elaboração dos respectivos projetos acadêmicos, com base em critérios gerais para a Universidade;
VIII – propor ao Conselho Universitário ou ao Reitor, conforme o caso, ouvida a CP, a edição de normas que disciplinem a atividade institucional, no âmbito de sua competência;
IX – exercer as demais atribuições inerentes à natureza de sua competência.

Contato

Email: cai@usp.br

Telefone: (11) 2648-0631

Atuais membros da Câmara de Avaliação Institucional

Projetos Acadêmicos Institucionais

Ciclos de Avaliação Institucional

Ciclo VI (2023-2027)

Em breve.

Ciclo V (2018-2022)

Relatórios de Avaliação Institucional USP 2018-2022:

Encontro com Assessores Externos do V Ciclo de Avaliação Institucional da USP – 04/05/2023:

Ciclo II (2003-2005)

Formulários: Auto-Avaliação – Unidades de Ensino e Departamentos

Formulários: Auto-Avaliação – Órgãos Centrais de Direção e Serviço, Prefeituras, Museus, Hospitais, Centros e Institutos Especializados

Formulários: Auto-Avaliação – Avaliação Externa

Preenchimento Eletrônico dos Formulários – Unidades de Ensino e Pesquisa

Seminários

Encontros de Avaliação Institucional